Os motoristas com débitos referentes a taxas de licenciamento ou multas de trânsito podem ser inseridos na Dívida Ativa em 30 dias, caso as dívidas não sejam quitadas ou contestadas. A notificação foi publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), na edição desta quarta-feira (2/10), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o órgão, a medida está de acordo com a Lei 6.830/80. O comunicado ressalta ainda que os condutores podem ter os nomes protestados extrajudicialmente em Cartórios de Protestos e incluídos no SERASA ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), de acordo com o artigo 5º da Lei 17.790/12 e no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), conforme a Lei n.º 19.754/17.
Atenção: os débitos que podem levar os proprietários de veículos a serem inseridos na Dívida Ativa são de casos específicos, de anos anteriores, conforme consta na relação de nomes disponibilizada pela autarquia. Num primeiro momento, a reportagem não havia citado quais motoristas estariam sujeitos à medida. A relação dos nomes pode ser conferida a partir da página 22 do documento, publicado no dia 2 de outubro.
Motoristas com débitos no Detran, que podem entrar para Dívida Ativa, podem apresentar defesa
Ainda de acordo com a notificação, os motoristas citados devem realizar o pagamento dos débitos no prazo de 30 dias após publicação do edital. O boleto deve ser emitido no Detran, CIRETRAN, VAPT-VUPT, que tenha atendimento do Detran, ou pelo site www.detran.go.gov.br.
Se o condutor não concordar com os valores especificados no DOE, poderá, no prazo de 30 dias, contados da publicação do Edital, apresentar defesa, a qual deverá ser protocolada em qualquer local que tenha atendimento da autarquia.
Leia abaixo o comunicado oficial na íntegra:
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em cumprimento do art. 3º, § 1º, da Lei 17.790/12, NOTIFICA os proprietários dos veículos abaixo relacionados da existência de débitos de suas responsabilidades, referentes a taxa(s) de licenciamento e/ou multa(s) de trânsito, conforme valores devidamente especificados. Ficam, ainda, cientes do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, para pagamento dos respectivos débitos, através de boleto a ser emitido no DETRAN/GO, CIRETRAN, ou VAPT-VUPT com atendimento do DETRAN/GO, bem como via internet, no endereço www.detran.go.gov.br.
Caso discordem, poderão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, apresentar defesa, a qual deverá ser protocolada em qualquer local que tenha atendimento do DETRAN/GO. O não cumprimento da exigência no prazo acima mencionado ensejará inscrição em Dívida Ativa, na forma da Lei 6.830/80, podendo, ainda, ter os seus nomes protestados extrajudicialmente em Cartórios de Protestos e incluídos no SERASA ou no SPC, de acordo com o art. 5º da Lei 17.790/12 e no CADIN Estadual, Lei n.º 19.754/17.