Foi publicada nesta sexta-feira (20/9), pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) no Diário Oficial do órgão, uma portaria que afasta o procurador de Contas Fernando Carneiro e retira dele o direito a remuneração. A portaria vem em atendimento à decisão judicial que anulou, no início deste mês, um concurso do TCE-GO realizado há 20 anos.
A portaria foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, Celmar Rech. A decisão que embasou a portaria foi proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão considerou que houve irregularidades no concurso, mas atingiu somente Fernando Carneiro.
O procurador, por sua vez, declarou a um veículo local que soube do afastamento hoje (20/9), pelo Diário Oficial do Tribunal, e que já protocolou um recurso no TJ-GO.
A decisão que anulou o concurso do TCE-GO
Por 3 votos a 0, no dia 3/9 deste ano, o TJ-GO considerou que o concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ocorrido 20 anos atrás, teve irregularidades.
O processo foi protocolado no ano de 1999 por Eurico Barbosa Santos Filho, filho de conselheiro aposentado do TCE-GO, que havia sido candidato no concurso na época. Após decisões desfavoráveis, o filho do conselheiro inativo recorreu, e em 2014 então presidente do TCE-GO, Edson Ferrari, concordou com a anulação do concurso e da posse de Fernando Carneiro. Todos os aprovados do concurso, com exceção de Carneiro, pediram exoneração.
No julgamento do processo, a relatora e desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis acatou os argumentos do autor, que apontaram nulidades no certame.
A decisão final estabelece anulação “de todos os atos posteriores, inclusive eventuais nomeações”. Na época, Carneiro disse a um jornal local que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e afirmou que se o processo saísse do Estado de Goiás, ele ganharia.