Uma família de proprietário rurais virou alvo da Justiça após ignorar os limites impostos pela licença ambiental da qual dispunham, ampliando e operando barragens no curso de um córrego no município goiano de Cristalina, e suprimindo a vegetação nativa. Além de conceder uma liminar para a paralisação da captação de água do córrego, a Justiça também determinou o arresto dos bens dos fazendeiros no valor de R$ 21.103.142,90 reais.
Segundo informações do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a decisão judicial referente à paralisação da captação de água no Córrego Vereda, em Cristalina, e da irrigação, veio em decorrência de um pedido da 1ª Promotoria de Justiça em Ação Civil Pública (ACP). Marlova Wehrmann, Francisco Germano Wehrmann, Norma Kitzmann Wehrmann, Verni Kitzmann Wehrmann e Magda Eva Soares de Faria Wehrmann ficaram obrigados, na decisão, a fazer os reparos necessários em razão de danos ambientais provocados nas Fazendas Rio Preto e Lírio.
O MP-GO informou ainda que os proprietários rurais construíram, ampliaram e operaram barragem no curso do Córrego Vereda, em área superior à licenciada nos órgãos ambientais. Também suprimiram a vegetação nativa e promoveram edificação, ampliação e funcionamento da represa em desacordo com a licença ambiental.
Os fazendeiros teriam, conforme a ACP do MP-GO, operado com espelho d’água de 94,37 hectares, em desacordo com o que havia sido licenciado, provocando dano ambiental em área de 50,87 hectares. Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins Cesconetto, mesmo sem a devida licença de funcionamento da barragem, esta já é utilizada para o abastecimento de 14 equipamentos de irrigação, com a intenção de instalação de outros 23 pivôs.
Na decisão, juiz entendeu que área utilizada por fazendeiros de Cristalina era superior à permitida pela licença ambiental
De acordo o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina, ficou provado que a barragem foi construída para acúmulo de água a ser utilizada em processos de irrigação agrícola, com utilização de área superior à conferida na licença ambiental, revelando-se nociva ao meio ambiente.
O magistrado determinou que seja cessada a captação de água do Córrego Veredas, assim como qualquer utilização dos recursos hídricos além dos limites permitidos na licença ambiental. Os proprietários rurais terão também de abrir os mecanismos de descarga de fundo da barragem, até que o limite do espelho d’água atinja 37,82 hectares.
Para garantir futuros reflorestamentos e correções de impactos ambientais, além de danos morais coletivos, foi determinado também o arresto de R$ 21,1 milhões.