Após 13 anos, os 15 policiais militares que eram suspeitos de terem executado cinco pessoas em 2006 no município de Cachoeira Alta, interior de Goiás, foram absolvidos na última segunda-feira (16/9). Em sua decisão, o juiz que julgou o caso entendeu que os militares “atuaram dentro dos padrões operacionais da polícia”.
Os policiais André Ribeiro Nunes, Deusmar Matins Cabral, Paulo Cabral Guimarães, Valdivino Cândido da Rocha, Werik Ramos da Silva, Luciano do Carmo Santos, Roney Aparecido da Silva, Roberto Caetano Sousa, Devaldo Freitas da Silva, Carlos Antonio de Oliveira Ferreira, Ailton Amnor dos Santos, Mauricio de Freitas Costa, Enaldo Alves Pereira, Ronaldo Barbosa Pinto e Ricardo Rocha Batista foram absolvidos da acusação do crime de execução contra Gilson da Silva Rocha, Nilton Alves Rocha Junior, Cleiton Silva Sousa, Marcondes da Silva Carvalho e Huilton Pereira Rocha, na Fazenda Flamboyant, Fazenda Alegre e nas proximidades do bar denominado “Pavãozinho”, em Cachoeira Alta, nos dias 8 e 12 de março de 2006.
Conforme o juiz Filipe Luis Peruca, que absolveu os policiais, em 6 de março de 2006 as vítimas assaltaram o destacamento da PM e uma agência do Banco do Brasil, “vindo, logo em seguida, a empreenderem fuga, o que levou os denunciados a diligenciarem em suas capturas”.
No dia 8 foi comunicado pelo capitão Bonfim, conforme consta na decisão, o local onde as vítimas estavam, o que resultou na ação policial.
Policiais suspeitos de execução ocorrida em Cachoeira Alta agiram em legítima defesa, diz magistrado
Ainda segundo o juiz Filipe Peruca em sentença proferida, as vítimas, enquanto fugiam, “portavam diversas armas, inclusive um fuzil calibre 7,62mm subtraído do destacamento da Policia Militar, além de diversos revólveres, pistolas e uma submetralhadora”.
“Tais fatos, por si só, já seriam suficientes para justificar uma atuação mais incisiva por parte da polícia, porquanto afiguraria temerária uma abordagem pacífica dentro de um cenário de guerra urbana”, declarou o magistrado na decisão.
O juiz disse ainda que “a atuação dos policiais, antes de significar que executaram, bárbara e friamente, os assaltantes, as provas mostram que atuaram dentro dos padrões operacionais da policia”, e que “além de terem atuado em situação nítida de legítima defesa, [os policiais] também estavam amparados pelo estrito cumprimento de um dever legal”.
A atuação, conforme um dos policiais se tratou de uma ocorrência de “combate a criminosos do Novo Cangaço”.