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Brasil

CNJ dispensa autorização judicial para menor desacompanhado viajar

Será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.
Agência Brasil
12/09/2019, 08h36
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Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (10/9) e foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda não foi definida.

Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.

Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma.

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos.

Imagens: blog do Tio Walter 
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Goiás

Homem entra em casa pedindo prato de comida e estupra grávida, em Rio Verde

Ele entrou na casa sem que ninguém percebesse, pois o portão estava um pouco aberto, quando foi visto alegou estar com fome.
Dinake Nubia
12/09/2019, 09h18
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Foto: PC

Um homem foi preso nesta quarta-feira (11/9) após entrar em uma casa pedindo prato de comida e estuprar grávida, no Bairro de Gameleira, em Rio Verde.

A vítima, uma grávida de 4 meses, estava em casa com a sogra durante a tarde, por volta de 15h, quando um homem apareceu pedindo um prato de comida.

Francisco Rodrigues da Silva entrou na casa sem que ninguém percebesse, pois o portão estava um pouco aberto, quando foi visto pela sogra alegou estar com fome, ela então lhe deu um prato de comida. Neste momento a vítima estava no banho.

Quando terminou de comer Francisco viu a grávida saindo do banheiro e, percebendo que a sogra estava longe, empurrou-a para dentro do quarto. De acordo com a Polícia Civil (PC), Francisco subiu em cima da vítima e tocou as partes íntimas dela, o que pela lei já configura estupro consumado. 

A mulher começou a gritar, os vizinhos então perceberam que tinham algo errado e foram verificar, momento que o suspeito fugiu. A vítima foi encaminhada para o hospital, onde passou por exames e constatou que estava tudo bem com ela e com o bebê.

A Polícia Civil foi acionada, a vítima e as testemunhas relataram o ocorrido e os agentes começaram a procurar o suspeito. Francisco foi encontrado um tempo depois na rodoviária da região, ele estava no guichê de embarque comprando passagem para Goiânia. Os policiais efetuaram a prisão do suspeito e encaminharam para a casa de prisão provisória de Rio Verde. Ele deve responder pelo crime de estupro.

Além do homem que entrou em casa pedindo prato de comida e estuprou grávida, em Rio Verde, um homem foi preso suspeito de estuprar e engravidar enteada, em Goiânia

Um pastor de 57 anos foi preso no dia 3 de setembro deste ano suspeito de estuprar e engravidar enteada de 15 anos.

A denúncia de estupro foi feita pela mãe que percebeu a barriga da filha crescer e desconfiou. A adolescente relatou que foi abusada nos últimos sete anos e era ameaçada pelo suspeito.

O homem deve responder pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a pena pode chegar a mais de 30 anos.

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Trânsito

Para não bater em carro, bitrem carregado com etanol atravessa BR-060

Trecho do quilômetro 178 da rodovia, em Abadia de Goiás, sentido Guapó - Goiânia, ficou interditado. Não houve feridos e a carga de 62 mil litros de etanol permaneceu intacta.
Thyélen Lorruama
12/09/2019, 09h50
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Foto: Reprodução/PRF

Um bitrem, carregado com 62 mil litros de etanol, atravessou a BR-060 e deixou trecho da rodovia fechado. O incidente ocorreu a manhã desta quinta-feira (12/9), na altura do quilômetro 178, em Abadia de Goiás, após um carro de passeio entrar na frente do veículo e, para não bater, o motorista desviou e acabou atravessando a carreta na pista.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o trecho para quem segue no sentido Guapó a Goiânia ficou interditado. O motorista do bitrem, um homem de 37 anos, relatou aos policiais rodoviários federais que ele pegou a carga em uma usina de álcool na região de Santa Helena de Goiás para entregar em Senador Canedo.

Em um certo momento do trajeto, um carro de passeio entrou na frente da carreta e para não bater no veículo, ele desviou o autorcarga, atravessou a rodovia e acabou deixando a pista fechada. A carreta estava carregada com 62 mil litros de etanol. Não houve feridos no acidente e a carga permaneceu intacta.

Ainda segundo a corporação, equipes atuam no local para controlar trânsito e os veículos estão passando pelo canteiro central da BR-060.

Acidente com caminhão carregado com etanol

Em dezembro do ano passado, três veículos de grande porte, um ônibus de viagem, um caminhão-tanque, carregado com etanol, e um ônibus do Exército lotado com militares se envolveram em um grave acidente na BR-040, em Cristalina, entorno do Distrito Federal. O ônibus de viagem que tombou no acostamento pertence à cantora sertaneja Yasmin Santos. O motorista do veículo morreu no local.

Segundo informações da PRF do DF, o acidente ocorreu na altura do quilômetro 76 da rodovia. O acidente, que envolveu um ônibus do Exército com três militares a bordo, o ônibus da cantora Yasmin Santos, com 18 pessoas e um caminhão-tanque, causou a interdição da pista nos dois sentidos. O combustível etanol carregado pelo caminhão-tanque vazou pela pista inteira.

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Goiás

Hipermercado deve indenizar em R$ 30 mil vítima de acidente com carrinho de compras

A mulher estava indo para o caixa fazer o pagamento das compras quando a roda dianteira do carrinho de compras travou, ela tentou empurrar e caiu, fraturando o antebraço.
Dinake Nubia
12/09/2019, 09h58
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Foto: freepik

O Hipermercado Carrefour deve pagar R$ 30 mil de indenização a uma mulher que sofreu um acidente com carrinho de compras dentro da unidade, que fica em Uberlândia.

O Carrefour foi condenado a pagar danos morais, materiais e estéticos. A mulher estava indo para o caixa fazer o pagamento das compras quando a roda dianteira do carrinho de compras travou, ela tentou empurrar e caiu, fraturando o antebraço.

“Na hora que eu tava fazendo as compras, eu sentir que ele não estava me obedecendo, tava dando problemas na roda. Beleza, fiz as compras, enchi o carrinho e fui pro caixa. Hora que eu puxei ele veio tudo em cima da minha mão, eu tava com o relógio nessa mão, ele travou e quebrou a minha mão, só vi sangue, o pessoal me acudindo, eu desmaiando”, relatou a mulher.

Por causa da queda, a mulher sofreu fratura do rádio distal, que é o osso que se estende pela parte lateral do antebraço e vai do cotovelo até o punho. Ela precisou passar por cirurgia e ficou seis meses longe do trabalho.

A empresa deve pagar a quantia de R$ 2,5 mil com despesas médicas, pois o plano não cobriu. Para os danos morais foi fixado o valor de R$ 12 mil, para os estéticos, R$ 15 mil.

A mulher mora em Itumbiara e a ação foi julgada na comarca de seu domicílio, pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara.

Como o juiz considerou a responsabilidade do hipermercado que deve pagar R$ 30 mil de indenização por acidente com carrinho de compras

O juiz considerou que o caso está classificado como de consumo, “estando sob a égide das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que o fornecedor tem o dever de prestar serviços com qualidade, garantindo-se ao consumidor a segurança esperada.”

De acordo com o magistrado, há provas que comprovam as alegações da mulher. Nas fotos é possível ver a má qualidade dos carrinhos, como marcas de ferrugem, justamente nas rodas.

Confira a nota divulgada pelo Carrefour:

“O Carrefour lamenta o ocorrido e informa que o pagamento da indenização será realizado nos próximos 15 dias. A rede reforça ainda que preza pela segurança de todos os seus clientes e colaboradores e que realiza manutenções recorrentes para que fatos como esse não se repitam.”

Via: TJ-GO 
Imagens: freepik 
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Economia

Caixa inicia nesta sexta pagamento de FGTS; saiba como sacar

Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque serão os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês.
Agência Brasil
12/09/2019, 10h07
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Foto: Reprodução

Os primeiros a receber até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão os valores depositados amanhã (13). A Caixa Econômica Federal vai iniciar o depósito automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário de mês de nascimento.

Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque serão os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, recebem os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.

Saque imediato

A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas – uma com saldo de R$ 120 e outra com saldo de R$ 1.000, poderá sacar o valor total da primeira (R$ 120) e R$ 500 da segunda. Assim, o total ficará em R$ 620.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.

Outra opção para acompanhar as informações sobre o FGTS é um aplicativo, criado pela Caixa, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser acessadas no site criado pelo banco ou pela central de informações: 0800 724 2019.

Para quem não tem conta poupança na Caixa, o saque de até R$ 100,00 por conta pode ser feito em lotéricas, usando o número do CPF e o documento de identificação. Já os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com apresentação do documento de identidade e Cartão do Cidadão com senha. Também é possível sacar nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) da Caixa, utilizando o número do CPF, PIS, Pasep ou NIS e a senha do Cartão Cidadão (não é necessário ter o cartão físico). Quem não tem o Cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

Prazo para o saque

Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.

Saque aniversário

Outra modalidade criada pela MP nº 889/2019 é o Saque Aniversário, válida a partir do próximo ano. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar a decisão à Caixa. O banco vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.

A decisão de migrar para essa modalidade não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No Saque Aniversário, o trabalhador demitido sem justa poderá sacar somente o valor da multa rescisória do FGTS. Os demais valores poderão ser retirados, em parcela, anualmente.

A modalidade não altera outras formas de retirada dos recursos: compra da casa própria e aposentadoria.

Quem fizer a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.

Os trabalhadores com mais de uma conta ficarão sujeitos a somente uma sistemática de saque, ou seja, uma vez escolhida a modalidade Saque Aniversário todas as contas migram ao mesmo tempo.

Em 2020, as retiradas do Saque Aniversário ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.

Garantia de empréstimo

Quem migrar para o Saque Aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda. O saque anual será dado como garantia de empréstimos. As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do Saque Aniversário.

Divisão de resultados do FGTS

O FGTS continua rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR). Já a divisão de resultados mudou com a edição da MP: em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, o trabalhador receberá 100% do resultado do fundo. Em 2017 e 2018 foram distribuídos 50% dos lucros do FGTS.

A distribuição do lucro será feita nos meses de agosto. No mês passado, o trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 recebeu o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS.

Imagens: 0800 Bancos 
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