Com o propósito de reformas estruturais, a juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal, autorizou a interdição parcial e temporária da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia, por 90 dias.
A interdição parcial e temporária se inicia nesta sexta-feira (30/8) e terminará em 27 de novembro de 2019. A decisão foi publicada no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada (Seeu).
Objetivo
Esta decisão tem como objetivo fazer reformas estruturais. O prédio foi bastante danificado durante a rebelião que aconteceu em 1º de janeiro de 2018.
Segundo a juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, “a reestruturação visa propiciar, também, maior dignidade no cumprimento da pena no regime semiaberto e melhorias nas condições de trabalho dos servidores lotados na unidade”.
Durante interdição parcial e temporária da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia, detentos ficarão em prisão domiciliar
De acordo com a decisão da juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, ficarão em prisão domiciliar os presos que atualmente pernoitam e estão regulares no cumprimento da pena em regime semiaberto na unidade prisional de Aparecida de Goiânia.
Ainda segundo a decisão da magistrada, os detentos serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica, mediante assinatura de Termo de Ciência de Interdição Parcial e Temporária da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto e Compromisso de Prisão Domiciliar Temporária.
Segundo a juíza, as funções administrativas da unidade prisional continuarão funcionando normalmente. Tais como atendimento de apenados, advogados e Defensoria Pública, recaptura de presos, inclusões no regime, cumprimento de sanções disciplinares.
DGAP
A reportagem do Portal Dia Online entrou em contato com a Diretoria-Geral de de Administração Penitenciária (DGAP) para saber do posicionamento da diretoria a respeito da decisão.
Porém a assessoria de comunicação do órgão respondeu que a DGAP ainda não teve acesso a decisão e que somente irá se posicionar após ter contato com a decisão.