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Plano de saúde é condenado por negar tratamento a criança autista, em Anápolis

Por Dinake Nubia
Publicado em 26/08/2019 às 17:02
Plano de saúde é condenado por negar tratamento a criança autista, em Anápolis

Foto: Reprodução

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O plano de saúde médico Unimed-Rio Cooperativo de Trabalho Médico LTDA foi condenado pela Justiça de Goiás por negar tratamento médico a uma criança autista, em Anápolis.

De acordo com o juiz Eduardo Walmory Sanches,  da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, o plano de saúde negou o atendimento argumentando que o contrato excluía tal cobertura. O fato de ser portadora do espectro autista não pode ser encarado como uma sentença de morte ou de limitação humana. Sua dignidade humana deve e será respeitada pelo réu”, frisou.

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O tratamento engloba seis horas de terapia comportamental, duas horas de fonoaudiologia, duas horas de terapia ocupacional e uma hora de musicoterapia, e deve ser realizado sem limitação de sessões pelo prazo que a médica neuropediatra determinar.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a criança apresenta documentos que afirma a necessidade dos atendimentos solicitados pela médica no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Juiz afirmou que o tratamento é urgente, pois a demora no início do atendimento pode agravar o estado de saúde da criança.  “A demora do réu em permitir o atendimento do autor implica em risco imediato na qualidade de vida e de lesões irreparáveis para o futuro do menor”, pontuou.

Plano de saúde deve pagar por danos morais a criança autista

O Plano de Saúde Unimed ainda deverá pagar R$20 mil por danos morais pelos transtornos sofridos pelo consumidor e a capacidade econômica do ofensor.

De acordo com o juiz Eduardo Walmory Sanches, foi levado em consideração a peculiaridade do caso, por se tratar de uma criança autista o plano de saúde errou ao recusar o tratamento, mesmo mediante o laudo médico e das demais provas documentais.

“A conduta do réu revela descaso com a vida humana. Portanto, a conduta do réu é gravíssima e merece condenação pesada. Vale lembrar que é fundamental, em casos como esse, aplicar a penalidade compensatória, punitiva, preventiva/pedagógica, aliada aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação”, explicou.

Até a publicação desta matéria a Unimed não se posicionou. Aguardando retorno.

Tags: atendimentoautismocriança autistaplano de saúdeteatratamentounimed

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