A partir desta quinta-feira (15/8), a captação de água na Bacia do Meia Ponte será reduzida, de acordo com cronograma da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Para produtores da região, localizada na bacia hidrográfica do Alto Meia Ponte (montante da captação da Saneago – ETA Meia Ponte), será permitida a captação de água para irrigação exclusivamente no período noturno, entre 20h e 6h. A medida vale inclusive para as captações provenientes de barramentos e reservatórios. A medida segue até o dia 15 de outubro.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14/8), por meio da Portaria nº 179/2019 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A ordem foi estabelecida em razão da situação de emergência na Bacia do Rio Meia Ponte e enfrentamento de crise hídrica em Goiás neste período de seca.
O descumprimento das determinações pode levar a penalidades previstas na Lei Estadual 13.123/1997 e Lei Federal 9.433/1997, incluindo advertências, multas, apreensão de bombas e embargos.
Horário para captação de água na Bacia do Meia Ponte
De acordo com a Seapa, durante o dia, estão liberadas somente captações para abastecimento humano e dessedentação de animais. Para finalidade industrial, os produtores poderão captar os volumes outorgados, ao longo do dia, para compatibilização com a jornada de trabalho dos empregados, desde que seja mantido em funcionamento sistema de monitoramento da vazão.
Conforme a Portaria, os usuários que possuírem barramentos deverão manter em pleno funcionamento sistemas de descarga de fundo ou outros que objetivem a diminuição dos volumes armazenados, de acordo com as regras estabelecidas nas outorgas vigentes.
Já os usuários que não possuem sistema de deplecionamento dos volumes armazenados, como descarga de fundo ou sifões, deverão providenciar algum sistema de descomissionamento dos reservatórios no prazo de 30 dias, comunicando a data de início da operação à Semad.
Nível crítico 2
Segundo a Secretária do Meio Ambiente, quando a bacia atingir o nível crítico 2, os usos outorgados da bacia deverão reduzir a vazão autorizada em 50%. As diretrizes são estabelecidas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Meia Ponte.
Além disso, os produtores rurais, bem como todos os usuários da bacia, deverão manter seus dados atualizados junto à Semad, inclusive endereço, telefone e e-mails, caso seja necessário envio de informações e determinações sobre a crise hídrica do estado.
Todos os empreendimentos da bacia também deverão manter em funcionamento sistema de monitoramento da vazão captada, e os dados obtidos deverão ser enviados diariamente à Semad no endereço eletrônico: https://portal.meioambiente.go.gov.br/basilisco.