Em uma decisão liminar concedida recentemente, a Justiça determinou o cancelamento de processo seletivo realizado pela Prefeitura de Orizona e a realização de um concurso público no município. Conforme a decisão, que veio após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a realização de processos seletivos em detrimento de concursos públicos virou uma prática comum por parte do Executivo municipal, e que “a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, configura ato administrativo carregado de desvio de finalidade”.
A liminar foi concedida pelo juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da comarca de Orizona, e determina a suspensão de processo seletivo pelo prazo de 12 meses, além da realização de concurso público no prazo de 100 dias para preenchimento de cargos nas áreas da saúde, educação e administrativos.
Conforme o MP-GO, a ação civil pública acatada pelo juiz, do promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado, explicou que “o município de Orizona, em razão das necessidades de complementação e integração de seu quadro de pessoal, tem realizado procedimentos destinados ao credenciamento de prestadores de serviços de assistência à saúde, desfigurando o instituto do credenciamento e da Lei de Licitações”.
Segundo a ação, o fato “tem propiciado o ingresso de pessoal no serviço público sem a necessidade de realização de concursos públicos, “o mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos”.”
O promotor ainda enfatizou que o preenchimento de quadros através de processo seletivo não é caso isolado, mas sim “uma regra geral”, e que o prefeito foi convocado a celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar a questão, o que acabou não sendo concretizado.
Juiz fala em “desvio de finalidade” sobre processo seletivo aos moldes do realizado em Orizona
Ao proferir a decisão, o juiz Ricardo de Guimarães e Souza afirmou que a Constituição Federal determina que a investidura em cargo público deve ocorrer por meio da realização prévia de concurso público de provas ou provas e títulos.
“Tais certames consistem em processos administrativos que promovem a concorrência entre candidatos, visando selecionar os mais aptos à servirem à administração pública”, explicou o magistrado. Ele reiterou que a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, configura ato administrativo carregado de desvio de finalidade, caracterizando uma maneira de burlar a exigência constitucional da contratação mediante concurso público.
Ao Dia Online, o assessor de gabinete do prefeito de Orizona informou que o processo seletivo já foi suspenso, mas que o prazo para a realização do concurso público depende dos trâmites no departamento jurídico.