Após acatar recurso promotoria, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou oito postos de combustível pela prática de cartel, em Pires do Rio, a 150 quilômetros de Goiânia. A condenação é em decorrência de uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em 2011, que denunciava o alinhamento dos preços, por parte dos postos, como forma de suprimir a concorrência.
A condenação veio com a conclusão do acórdão do TJ-GO, e foram condenados por formação de cartel os postos Auto Posto GT; Posto do Zezinho, Auto Posto Boca de Lobo, Postinho Boca Lobo II, Postinho Boca de Lobo III, Posto Avenida, Auto Posto Mazão e Posto Chaparral.
De acordo com informações do MP-GO, a ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio contra os postos, em razão da formação de cartel nos preços de combustível. A prática, conforme o órgão, é proibida e causa grande prejuízo aos consumidores, pois impede a livre concorrência dos fornecedores do produto, resultando em aumento abusivo de preços.
Postos de combustível de Pires do Rio condenados deverão pagar indenização de R$ 10 mil
Segundo o MP-GO, no Poder Judiciário de primeiro grau, a sentença foi julgada parcialmente procedente. Porém, depois de um recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Goiás deu total procedência aos pedidos, reconhecendo a prática de cartel apurada pelo Ministério Público e condenando os postos a se absterem de promover o alinhamento com preços iguais ou semelhantes, considerando-se o fracionamento até a centésima parte da moeda e desprezando-se os milésimos.
Outra determinação do Tribunal foi que as empresas publiquem e divulguem o extrato da sentença sob pena de multa de R$ 5 mil. Por fim, condenou também cada posto ao pagamento de R$ 10 mil reais, pelos danos morais coletivos causados aos consumidores de Pires do Rio.