O Estado de Goiás está sendo alvo de uma ação por parte do Ministério Público de Goiás (MP-GO) com o objetivo de, conforme o próprio órgão, garantir o acesso de familiares para visitas a presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, independentemente de estarem ou não respondendo a processos criminais.
De acordo com o MP-GO, os visitantes, devidamente cadastrados, não podem ser alvos de restrições que ferem “os princípios da dignidade da pessoa humana”.
O promotor de Justiça Marcelo Celestino, autor da ação civil pública, também requereu a anulação do item 9, da regra de acesso de pessoas livres nas unidades prisionais, constantes do Procedimento Operacional Padrão n° 2, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) do Estado de Goiás, que restringe a visitação aos reeducandos.
Segundo Celestino, ao disciplinar administrativamente as regras de ingressos de pessoas livres nos presídios, não pode ir além do que todas as leis asseguraram ao tratar das visitas de familiares aos presos, ou seja, não pode impor restrições que ferem os princípios supremos de dignidade da pessoa humana.
O promotor ainda explica que a ação foi necessária devido às inúmeras as reclamações de familiares e advogados quanto à proibição da entrada de visitantes que respondem a processos criminais, o que, inclusive, fere o direito dos presos ao contato com seus familiares, assegurados pela Lei de Execução Penal.
DGAP diz que ainda não foi notificada sobre ação do MP-GO que trata de visitas a presos
Ao Dia Online, a assessoria da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) declarou, por meio de nota, que ainda aguarda a notificação oficial da ação ajuizada pelo MP-GO.
Veja a íntegra da nota logo abaixo:
“A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informa que ainda não foi notificada oficialmente, nesta segunda-feira, 29/07, de ação civil pública acerca do procedimento operacional padrão adotado para o recebimento de visitas de presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A instituição aguarda notificação oficial para análise e providências cabíveis.
Goiânia, 29 de julho de 2019.”