Com a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota, alguns deputados goianos acabaram virando “órfãos partidários” na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). É o caso dos deputados estaduais Amauri Ribeiro e Major Araújo, que agora precisam migrar para outras legendas e já têm em mente quais serão elas.
O motivo da movimentação dos parlamentares é a chamada Cláusula de barreira (ou Cláusula de desempenho), um dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um porcentual de votos. A regra entrou em vigor na última eleição (PEC 33/2017) substituindo a lei nº 9096/95 que teve sua vigência até 2006, quando o STF a considerou inconstitucional.
Na Alego, o PRP e o Patriota foram dois dos partidos com representantes que acabaram entrando na nova Lei, que tem como tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação. As duas legendas anunciaram a fusão entre si, criando assim um novo partido que herdou o nome “Patriota”, garantindo o direto da verba do fundo partidário.
Os deputados Amauri Ribeiro e Major Araújo, que eram filiados ao PRP e que desde a fusão se encontravam desvinculados de um partido, já anunciaram seus novos caminhos. Amauri Ribeiro, seguindo o ciclo natural da fusão, e por manter a identificação com a ideologia do novo partido, declarou em entrevista à agência de notícias da Alego que fechou sua filiação com o Patriota. Já Major Araújo, apesar de ainda não ter formalizado a ida, diz que sua mais provável opção será o Partido Social Liberal (PSL).
Aprovação da fusão que motivou migração de deputados goianos foi feita pelo TSE
Em março deste ano, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a incorporação do PRP ao Patriota. Ficou decidido na ocasião que a legenda não usaria a sigla, conforme solicitado nos autos, e seria identificada apenas como Patriota.
O relator do pedido, ministro Jorge Mussi, reconheceu em seu voto que o partido incorporador faz jus aos votos do incorporado na última eleição para a Câmara dos Deputados com repercussão sobre as verbas do Fundo Partidário (artigo 29, parágrafo 7º da Lei nº 9.096/95).