Um homem de 40 anos, que não teve a identidade revelada, foi brutalmente assassinado no Setor Solange Park, em Goiânia, depois de fingir ser mulher em um aplicativo de relacionamento para atrair outros homens. O crime ocorreu em junho deste ano e o principal suspeito foi preso no último dia 14, por agentes do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra/Deic), que investigou o caso.
De acordo com o inquérito policial, concluído nesta segunda-feira (22/7), a vítima, que era homossexual, teria criado um perfil falso em um aplicativo de relacionamento, com a foto de uma mulher, com o objetivo de atrair parceiros. Por meio da rede social, o homem conheceu Werlon Pablo Dias Fogaça e, durante as conversas, combinaram de fazer uma festa na casa de E.C.O.J, a vítima.
Já no local, o dono da casa e Werlon ficaram esperando a chegada da mulher, descrita no perfil falso usado pela vítima. Ambos ingeriam bebidas alcoólicas e, em determinado momento, o anfitrião da festa buscou se aproximar de Werlon e tentou convencê-lo a manter relações sexuais.
Homem que fingiu ser mulher foi morto de forma brutal
Diante disso, segundo a Polícia Civil, Werlon agrediu a vítima com uma jarra de vidro até conseguir derrubá-la. Em seguida ele ainda atingiu o homem com golpes de cadeiras e garrafas, vê-lo perder a consciência. Insatisfeito, Werlon, munido de uma garrafa de vidro quebrada, cortou o pescoço de E.C.O.J e colocou uma esponja em sua boca, para abafar os sons agonizantes.
As investigações apontam que, para destruir as provas, o assassino furtou diversos pertences da vítima, como aparelho celular, televisão e utensílios domésticos; isso poderia apontar à polícia um possível caso de latrocínio. Werlon entrou em contato com uma irmã e um amigo para que o ajudassem na fuga. Os objetos da vítima foram levados para a residência da mãe do autor, onde foram queimados.
Assassino confesso é preso
Segundo a Polícia Civil, Werlon foi preso no domingo (14/7) e confessou a prática do crime. Ele será indiciado por homicídio doloso qualificado, por utilizar de meio insidioso ou cruel e motivo fútil e por furto qualificado.
Com a conclusão deste caso, o GARRA/DEIC chega a 100% de resolução dos inquéritos distribuídos ao cartório em 2019, cuja tipificação provisória foi dada inicialmente como latrocínio – roubo seguido de morte.