A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (10/7), em primeiro turno, o texto principal da reforma da Previdência. O placar foi de 379 votos a favor e 131 contra, e apenas três deputados federais de Goiás votaram pela não aprovação.
Após meses de debates, impasses e acaloradas discussões, o placar da reforma é considerado folgado, uma vez que eram necessários pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) para aprovação. O projeto ainda pode ser modificado porque os deputados votarão os destaques, que são pedidos feitos por deputados para votar separadamente uma emenda ou parte do texto.
Dos 17 deputados que representam o estado de Goiás na Câmara, apenas 3 se posicionaram e votaram contra a reforma da Previdência. São eles: Elias Vaz (PSB), Flávia Morais (PDT) e Rubens Otoni (PT).
Já os outros, votaram favoravelmente: Adriano do Baldy (PP), Alcides Rodrigues (Patriota), Célio Silveira (PSDB), Delegado Waldir (PSL), Dr. Zacharias (DEM), Francisco Jr. (PSD), Glaustin Fokus (PSC), João Campos (PRB), José Mario Schreiner (DEM), José Nelto (PODE), Lucas Vergílio (SD), Magda Mofatto (PL), Major Vitor Hugo (PSL), Professor Alcides (PP).
Após aprovada em 1º turno, com 3 votos de deputados federais de Goiás, veja o que acontece com a reforma da Previdência
Superados os destaques, que ainda serão votados, a Câmara deve fazer a votação em 2º turno, de novo com a necessidade de 308 votos a favor. São necessárias cinco sessões entre as duas votações, mas o prazo pode ser pulado caso as lideranças entrem em acordo.
Aprovada na Câmara, a proposta é encaminhada ao Senado. O primeiro passo é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é avaliada a constitucionalidade da reforma, mas não seu mérito.
Aprovada na CCJ, a reforma vai direto para a votação em plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos com os votos de três quintos dos senadores, 49 em 81.
Se os senadores mudarem o texto que saiu da Câmara, a reforma volta para os deputados, que terão de fazer novas votações referendando as alterações.
Aprovada sem mudanças no Senado ou após nova votação na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional da reforma da Previdência é promulgada pelo presidente do Senado, também presidente do Congresso. Com a promulgação, ela entra em vigor imediatamente.