A Agência Goiânia de Transporte e Obras (Agetop) terá que indenizar em R$ 200 mil, uma mulher que perdeu o filho em acidente de carro na ponte do Lago do Sol, em Anicuns, localizada a 76 quilômetros de Goiânia. O Juiz autor da sentença, Lionardo José de Oliveira chegou à conclusão que houve falha por parte da empresa de transporte em prevenir acidentes de trânsito. A mulher será indenizada por danos morais.
De acordo com o magistrado, é obrigação do Poder Público impedir ou criar barreiras para que acidentes possam ser evitados de acontecer. O Juiz esclarece que, quando um familiar sofre uma lesão, que o Poder Público poderia impedir e essa regra é descumprida, é caracterizado como culpa anônima. O juiz completa que a culpa, neste contexto, não se confunde com a culpa comum. Sendo desnecessário individualizar os agentes aos quais a falta de serviço possa ser responsabilizada.
O magistrado afirma que neste caso, a falta de barreiras de proteção no local do acidente foi uma prática omissiva. “Basta demonstrar que o serviço público deveria ter sido prestado e que foi a sua ausência, deficiência ou atraso que efetivamente implicaram a ocorrência do dano. Presente esse contexto, a responsabilidade civil do Estado pela falta do serviço exige, para que resulte caracterizada, a prática de conduta omissiva que cause prejuízo às esferas patrimonial ou extrapatrimonial de outrem”, ressalta.
“A Agetop tinha o dever legal de implantar cercas marginais sobre as linhas limites das faixas de domínio, assim como eliminar interferências marginais que pudessem comprometer a segurança nas rodovias estaduais”, afirma Lionardo José de Oliveira.
De acordo com a sentença, a morte do homem é o próprio dano. Dessa forma, além dos danos morais, a Agetop terá que pagar uma pensão mensal para a mãe da vítima, uma vez que ficou comprovado que o homem contribuía para o sustento da mãe.
Sobre o acidente
O acidente aconteceu na ponte do Lago do Sol, em Anicuns, situada no KM 23 da GO-236. O carro em que a vítima estava saiu da pista, uma vez que não havia muretas laterais, e caiu na água, durante um temporal. O homem, vítima do acidente, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Segundo o juiz, houve falha da autarquia em não instalar barreiras de proteção no local. O que poderia ser evitado, caso houvesse.