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Obras de resort em Centro Histórico de Pirenópolis são suspensas pelo STJ

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 02/07/2019 às 08:58
Construção de resort em Centro Histórico de Pirenópolis é suspensa pelo STJ

Foto: Augusto Miranda/MTur

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Atendendo recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão das obras de um resort no Centro Histórico de Pirenópolis, região turística do estado. De acordo com a decisão, o MP-GO demonstrou efetivamente o risco de dano irreparável ao meio ambiente, como a destruição de nascentes.

Em 2016, após ação popular, foi ordenada a suspensão imediata das obras do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, mas atendendo pedido dos construtores, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou a retomada da construção. Depois de dois anos, o MPGO ofereceu denúncia por crimes ambientais contra a construtora e seu representante legal.

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Ainda em 2018, o órgão entrou no juízo criminal com medida cautelar para paralisar as obras até que houvesse adequação do projeto, com a não ocupação de áreas de preservação permanente, o que foi aprovado em primeira instância. Mas novamente, após pedido da construtora, o TJ autorizou o prosseguimento da construção.

Construção de resort, em Pirenópolis, pode causar dano ambiental irreparável

Em petição de recurso especial encaminhada ao STJ, com o objetivo de reformar a decisão do TJGO, o Ministério Público pediu que fosse dado efeito suspensivo das obras, até que o recurso fosse julgado pelo STJ. O órgão alegou a existência de grave risco de dano ambiental caso a construção do resort continuasse.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, o MPGO conseguiu demonstrar efetivamente o risco de dano irreparável, evidenciado especialmente no que diz respeito à supressão de área de preservação permanente e à destruição de nascentes em razão do empreendimento.

“Embora o acórdão impugnado por recurso especial tenha sido proferido por órgão colegiado de competência cível, verifica-se que, no caso, a natureza jurídica da controvérsia é eminentemente penal, notadamente porque o aresto atacado manteve decisão monocrática que suspendeu os efeitos de decisão cautelar criminal”, pontuou o ministro.

Resposta

Em nota enviada ao Dia Online, a empresa Quinta Empreendimentos Imobiliários SPE, responsável pelas obras do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, pontuou que “vem enfrentando ferrenha resistência ao andamento do empreendimento, inicialmente por parte de outros empresários que operam o segmento turístico naquela cidade e, depois, por parte do Ministério Público do Estado de Goiás”.

Leia abaixo o texto na íntegra:

Desde o ano de 2016, essa empresa vem enfrentando ferrenha resistência ao andamento do empreendimento, inicialmente por parte de outros empresários que operam o segmento turístico naquela cidade e, depois, por parte do Ministério Público do Estado de Goiás, que parece ter encampado a tese de que a continuidade das obras representaria a prática de crime ambiental, com degradação ao meio ambiente local.

Fato é que, neste longo espaço de tempo, essa empresa logrou comprovar judicialmente a cabal inexistência de ilícito ambiental, com as reiteradas ordens de suspensão das obras do empreendimento, expedidas pela justiça local, sendo suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O Ministério Público do Estado de Goiás logrou obter, por último, perante o Superior Tribunal de Justiça, a suspensão, em caráter provisório, da decisão vigente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que autorizava a continuidade das obras.

Essa empresa informa que, a esse respeito, já está adotando todas as medidas necessárias para que a ordem que lhe assegurava o prosseguimento do empreendimento – que já havia sido reafirmada pelo TJGO em mais de uma oportunidade – seja restabelecida, o que certamente ocorrerá com a instalação do contraditório, perante a Corte Superior, mesmo porque essa ordem de suspensão se deu em sede de liminar, antes da manifestação dessa empresa e, por isso mesmo, possui caráter apenas provisório.

Por ora, essa empresa reafirma a completa licitude do seu empreendimento e nega peremptoriamente, a existência de qualquer ilícito ambiental, valendo registrar, por oportuno, que terá lugar perante a justiça local, ampla perícia que definitivamente comprovará o que se afirma.

A Quinta permanece à inteira disposição do público em geral para qualquer esclarecimento adicional, ao mesmo tempo em que, mais uma vez, manifesta a sua incondicional confiança no Poder Judiciário, acreditando, por isso mesmo, no breve restabelecimento do estado anterior, com a normal retomada das obras do empreendimento.

Atenciosamente,Quinta Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

[Matéria atualizada às 12h25 para implementação de nota resposta]

Tags: denúncia por crimes ambientaisdeterminaçãogoiásimpacto ambientaljustiçampgoobraspirenópolisresortstj

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