Por decisão liminar proferida pelo juiz Itamar de Lima, os postos de combustíveis de Goiânia não precisam mais informar os preços dos combustíveis para o aplicativo Olho na Bomba. Conforme a decisão, a medida anula a lei que é usada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para multar os estabelecimentos.
O Dia Online entrou em contato com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), Márcio Andrade, que deu mais detalhes da ação pleiteada pelo sindicato.
“Nós entramos com uma ação de inconstitucionalidade da lei, pois nós não somos contra a divulgação, o que nós estamos questionado é obrigatoriedade”, conta o presidente do Sindiposto. De acordo com Márcio Andrade, a ação foi proposta devido ao donos de postos de gasolina estarem sendo multados mesmo cumprindo com a lei.
“Havia duas situações em que os donos estavam sendo multados, um exemplo é que um cliente chegava ao posto e o preço estava diferente, e denunciava o local, pois o MPGO exigia que a variação de valor no sistema do aplicativo fosse imediata, e isso é impossível. Pois tem as taxas, e tem que mudar tudo, então precisaríamos de um tempo hábil para deixar tudo da maneira que era exigida, no mínimo 30 minutos”, explica o presidente do sindicato.
Presidente do Sindiposto acredita existir uma perseguição com os postos de gasolina
Márcio Andrade afirmou também que a outra situação em que os postos eram multados mostravam uma divergência no cupom fiscal de milésimos de centavos. “Por que só postos de gasolinas? Parece que é uma perseguição contra os postos de combustíveis, acredito que tem outros produtos que também precisam dessa divulgação com aplicativo por parte do MPGO e do Procon”, questiona o presidente do Sindiposto.
A reportagem entrou em contato com o MPGO e com a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE) em busca de um posicionamento sobre a liminar. Em nota o ministério afirmou que aguarda a publicação da decisão, para então se posicionar sobre o caso. A PGE afirmou que vai se manifestar assim que for notificada da decisão.
Confira a nota:
“O Ministério Público aguarda a publicação do inteiro teor do acórdão que concedeu a medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade para, então, estudar as medidas a serem tomadas.”