A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou nesta segunda-feira (1/7), o relatório do deputado Álvaro Guimarães (DEM) para rejeição das emendas apresentadas em plenário ao projeto que trata do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de Goiás.
Uma das emendas, apresentada pelo deputado Henrique Arantes (PTB), assegurava que a inclusão do estado no RRF, não afetaria o pagamento das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual e o repasse de recursos para convênios firmados com os municípios. O parecer foi aprovado com quatro votos contrários. Sendo dos deputados Lucas Calil (PSD), Antônio Gomide (PT), Major Araújo (PRP) e Lêda Borges (PSDB).
O projeto chegou na Alego na quinta-feira (27/6) e foi apresentado por secretários do Governo aos deputados em reunião da Comissão Mista a portas fechadas. Após isso, os parlamentares pareciam ter chegado a um consenso para aprovação. Mesmo após os deputados da Alego entrarem em acordo na semana passada para a aprovação da proposta, a votação da adesão do Estado de Goiás ao RRF foi adiada, pois teve novo pedido de vista.
O que é o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
A matéria do governo estabelece que o Plano de Recuperação Fiscal terá vigência de 36 meses e envolve ação planejada, coordenada e transparente dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além da Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios.
O projeto de lei não estabelece objetivamente quais são as ações a serem adotadas para corrigir o desequilíbrio fiscal do Estado, mas as linhas gerais sobre as quais será estruturado o plano de recuperação. O art. 2º da proposta diz que serão implementadas medidas emergenciais e reformas institucionais, elaboradas pelo Poder Executivo, observados os princípios de sustentabilidade econômico-financeira.
De acordo com o governo, o plano será formado por lei ou por conjunto de leis, por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.