O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu uma liminar ao Estado de Goiás que permite a suspensão dos pagamentos de seis contratos do governo estadual e a União por um período de seis meses.
Com a liminar, Goiás foi autorizado a ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) como previsto na lei 159/2107, que condiciona a suspensão dos pagamentos ao compromisso firmado pelo Estado para o ajustamento das contas.
Conforme a decisão, o Estado tem seis meses para entrar com o pedido de adesão ao RRF, a partir do momento que receber a notificação da liminar. Gilmar Mendes determinou ainda que ao analisar o documento com pedido de adesão ao regime, a União deve considerar o trecho da lei que coloca como requisito que a receita corrente líquida seja maior que a dívida consolidada ao fim das gestões anterior ao pedido de adesão.
Em nota Secretaria de Economia e PGE afirmaram que liminar defere parcialmente o pedido de entrada de Goiás no RRF
De acordo com o ministro do STF, durante a análise ainda devem ser consideradas as despesas com inativos, pensionista e o dispêndio com o imposto de renda do quadro funcional do Estado, para que o total das despesas líquidas com pessoal seja no mínimo 70% da receita corrente líquida do ano financeiro anterior, que é uma outra exigência da lei que estabelece o regime de recuperação.
O Dia Online entrou em contato com a Secretaria de Economia e com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em busca de um posicionamento referente a liminar. Em nota conjunta enviada à imprensa os órgãos afirmaram que desde o início do ano o governo estadual busca ser inserido no RRF e que a liminar concedida pelo ministro do STF, defere o parcialmente o pedido dando ao Estado um prazo de seis meses.
Confira a nota
“O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia e da Procuradoria Geral do Estado, informa que o pleito para entrar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) se deu logo no início do ano.
O Estado pediu para ser enquadrado no Plano de Recuperação Fiscal, que é a Lei Complementar 159. A liminar que saiu nessa madrugada espelha justamente isso: ele defere parcialmente o pedido nos dando prazo de seis meses.
A solicitação do Estado ao Supremo é sobre a suspensão do serviço da dívida, tendo em vista que Goiás não tem condições de pagar o montante mensal mais as despesas do Estado.
Entretanto, nesta decisão publicada pelo Ministro Gilmar Mendes há o entendimento de que Goiás preenche todos os requisitos e está apto para ingressar ao RRF.
No início da próxima semana a Secretaria da Economia entrará em contato com a Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília, para saber as implicações da liminar.
Importante dizer que a decisão possibilita o Estado calcular as despesas de pessoal pelo critério da STN. Teremos dois quadrimestres para ajustar a despesa com pessoal no Executivo. Para isso, os demais Poderes e órgãos autônomos também deverão adotar as medidas, além de ficarem suspensas no Poder ou órgão que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”