A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quarta-feira (19/6) o projeto nº 320/2018 do vereador Carlos Alberto da Silva, o Carlin Café (PPS), que obriga os agressores de mulheres a indenizar o município pelos custos dos serviços de saúde prestados as vítimas de violência.
O parlamentar sugere que o agressor seja responsabilizado com “base no gênero, causar lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial fica obrigado a ressarcir o sistema Único de Saúde com todos os custos do tratamento das vítimas de violência doméstica e familiar”. Conforme a proposta os recursos arrecadados através dos agressores vão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
O projeto foi entregue à CCJ em dezembro do ano passado e na ocasião, o Dia Online conversou com o vereador que justificou o que busca com sua proposta. Na época, Carlin Café afirmou que busca inibir e diminuir ainda mais a questão da violência contra a mulher e a família.
“Os autores de violência doméstica e familiar vão responder pela Lei Maria da Penha, e além de serem responsabilizados criminalmente, vão responder também por danos físicos e materiais causados às vítimas”, afirmou o parlamentar.
Autor do projeto afirma que poder público não pode arcar com os custos dos atendimentos médicos às vítimas
Conforme Carlin Café, não é plausível que os cofres públicos custeiem os atendimentos médicos às vítimas feitos na rede pública de saúde e financiado pelos recursos da sociedade através dos impostos.
“E não colocar a sociedade para pagar pelas atitudes do agressor, pois é a sociedade que paga. Dessa maneira vamos cobrar dele, fazer ele assumir a responsabilidade que não é da população”, explica Carlin Café.
Com a aprovação do projeto pela comissão, o texto agora volta para o plenário da Câmara para primeira votação e caso de aprovação volta para a comissão. Caso seja aprovado pela CCJ, a proposta volta para o plenário para segunda e última votação e se aprovada vai para veto ou sanção do Prefeito Iris Rezende (MDB).