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Sancionada lei que cassa alvará de postos com combustível adulterado, em Goiânia

Por Hélio Lemes
Publicado em 06/06/2019 às 16:10
Sancionada lei que cassa alvará de postos com combustível adulterado, em Goiânia

Foto: Reprodução

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O prefeito Iris Rezende (MDB) sancionou a Lei nº 10.348/2019, que cassa o alvará de funcionamento e a licença ambiental dos postos de gasolina que venderem combustível adulterado ou produto de roubo, assim como adulterarem as bombas na grande Goiânia.

Além de ter o documento cassado, o proprietário do estabelecimento comercial fica impedido de retirar uma nova licença para o mesmo ramo por cinco anos. A proposta foi apresentada pela vereadora Tatiana Lemos (PC do B) e aprovada em segunda e última votação pela Câmara Municipal de Goiânia no dia 25 de abril deste ano.

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A parlamentar na ocasião afirmou que a prática é criminosa e prejudicial ao consumidor, pois causa danos ao motor do veículo e a saúde do carro, com a emissão de poluentes, além de aumentar o consumo do combustível. “Não podemos nos esquecer que alguns postos do município também vendem cargas roubadas”, lembra a vereadora.

ANP ou empresa credenciada vai emitir laudos que comprovem que o combustível ou a bomba foram adulterados

Conforme a lei, os órgão competentes de análise do combustível vão continuar sendo os responsáveis. Entretanto, com a diferença de que não vai mais ser aplicada multa como era o costume em caso de irregularidade, pois o dono do posto pagava e voltava a funcionar normalmente, agora ele vai ter o alvará e a licença cassados.

De acordo com a lei, é considerado combustível adulterado quando há uma modificação na qualidade, e esta é comprovada através de um laudo da perícia, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou por uma entidade credenciada a agência para confeccionar o documento.

A ANP também verifica se a bomba não sofreu nenhuma alteração no registro, que pode indicar uma quantidade maior de combustível do que realmente foi colocada no veículo. Após as análises do combustível e das bombas, o poder executivo vai receber a notificação sobre as irregularidades encontradas e abrirá um processo administrativo que deve ser concluído em 60 dias.

Esse tempo é para que o dono do posto de gasolina onde as infrações foram detectadas possa se defender e nesse período o estabelecimento vai ser interditado de maneira cautelar.

Tags: cassadogoiâniatatiana lemosvirou lei

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