O juiz Alex Lessa determinou que o processo de limpeza e manutenção do sistema de tratamento e abastecimento de água de Crixás, seja feito dentro de 90 dias, pela Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago), com pena de R$ 5 mil por dia em caso descumprimento.
O magistrado acolheu um pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), para determinar a limpeza e manutenção do sistema do município. Na ação, entretanto, o MPGO afirmou que essa primeira medida é insuficiente para garantir a qualidade da água fornecida à população do município.
Conforme o órgão, a Saneago tem 90 dias para substituir a tubulação e outros aparelhos do sistema, ou adotar uma outra medida para adequação do serviço sob pena de multa de diária de R$ 10 mil e a proibição da cobrança da tarifa de água até que o sistema do município seja adequado.
Moradores da região apresentaram queixas contra água fornecida pela Saneago
A ação civil pública foi protocolada pelo promotor de Justiça Caio Affonso Bizon, no dia 15 de maio deste ano. Conforme o promotor, os moradores da região apresentaram queixas quanto a qualidade da água, que chegava turva às torneiras das residências do município. Mesmo com os moradores de vários bairros de Crixás apresentado reclamações, a situação mais grave foi verificada no Setor Pedro Machado.
Segundo o MPGO, depois que a ação foi proposta, a companhia chegou a pedir uma reunião com o promotor do caso para apresentar as medidas para solucionar os problemas na região. Além disso a Saneago informou que havia iniciado um pregão para compra dos produtos para fazer a limpeza da tubulação e que seria aplicado no Setor Pedro Machado, dentro de 60 dias.
Conforme o órgão, a empresa informou que neste período de 60 dias, também seria feita a instalação de descargas em todas as pontas de rede do bairro, e que posteriormente seria aplicado em outros setores da cidade.