A Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia cumpra a sentença de desocupação e recuperação do Morro do Mendanha, em Goiânia. A decisão sobre o caso saiu no último dia 10 de maio e não cabe mais recurso.
Com a decisão final, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) requer que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e o município cumpram, a obrigação de fazer o levantamento das áreas de preservação permanente (APP) do Morro do Mendanha, dentro de 90 dias, com multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento.
Além da elaboração do estudo, o órgão cobra a desocupação e remoção dos prédios e demais equipamentos urbanísticos irregulares instalados nas áreas de preservação. O MPGO ainda requer que a Prefeitura e Amma elaborem um projeto técnico que visa a preservação e recuperação das áreas degradadas.
Promotor afirmou que desde 2005 o MPGO tenta desocupar o Morro do Mendanha
A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça, Marcelo Fernandes de Melo em 2012 e apontou que desde 2001, o Morro do Mendanha é alvo de constante degradação e poluição ambiental, ocupado por moradias irregulares, que há anos desmatam e degradam os recursos naturais com as instalações improvisadas.
Em 2005 o MPGO entrou com uma ação para desocupação e recuperação do local, na época o promotor alegou que tanto o município como a Amma permanecem inertes aos danos ambientais causados ao Morro do Mendanha. Ele ainda acrescentou que além de ser uma área de preservação permanente, a região também é classificada como uma unidade de conservação.
Marcelo Fernandes afirmou que a Prefeitura não tomou medidas eficazes para evitar que fossem construídas edificações na área. Desta maneira o promotor informou que é imprescindível a remoção das invasões e ocupações irregulares no topo e nas encostas do morro.
Além da Prefeitura e a Amma são réus na ação diversas igrejas de várias denominações.