Por unanimidade, a 3º Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a empresa Sierra Investimentos Brasil Ltda., responsável pelo Passeio das Águas Shopping, em Goiânia, a construir e manter uma creche destinada à amamentação para funcionárias das lojas do estabelecimento.
Na ação civil pública, o MPT solicitou que o shopping cumprisse o que determina o artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, que prevê que toda empresa, onde trabalharem pelo menos 30 empregadas mulheres com mais de 16 anos, deve ter local apropriado para seus filhos durante o período da amamentação.
Em defesa, conforme publicado pelo TST, a empresa sustentou que os espaços [requeridos na ação] deveriam se destinar apenas às empregadas diretas, pois não tinha relação contratual com as empregadas das lojas. A direção do shopping argumentou ainda que não é responsável pelas vendas de produtos ou serviços e apenas mantém contrato de locação com os lojistas.
Para o ministro Agra Belmonte, relator da ação, “ainda que o shopping não seja o responsável pelas vendas de produtos ou serviços, ele é o responsável pela administração, pelo dimensionamento e pela disponibilização dos espaços comuns, e é seu dever providenciar espaços para a guarda e o aleitamento de crianças das empregadas, tanto as suas quanto a dos seus lojistas”.
Direção do shopping diz que irá recorrer
Em nota enviada ao Dia Online, a direção do Passeio das Águas Shopping informou que recentemente foi intimada da decisão do TST e que irá recorrer no prazo legal, pois “não se enquadra no perfil das empresas que devem fornecer creche”.
Leia o posicionamento na íntegra:
O Passeio das Águas Shopping informa que foi intimado desta decisão recentemente e que irá recorrer no prazo legal, uma vez que não se enquadra no perfil das empresas que devem fornecer creche, pois o seu quadro de colaboradoras é inferior a 30 mulheres, obrigatoriedade mínima da lei. O shopping reforça ainda que cumpre todas as obrigações legais para seu funcionamento regular.
MPT pede instalação de creche em shopping
De acordo com o MPT, em um primeiro momento, foi requerido ao shopping a construção do espaço para amamentação; o estabelecimento se negou a cumprir o pedido, o que resultou em um processo no valor de R$ 500 mil, por dano moral coletivo. Em seguida, o órgão ofereceu uma proposta de termo de ajuste de conduta (TAC) ao shopping, que também se negou a assinar o acordo.
Além do local para mães que amamentam, o TAC previa as ainda a instalação obrigatória de bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários, assentos e vestiários com armários individuais para as trabalhadoras do local.
O pedido foi julgado como procedente pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás reformou a sentença. De acordo com o Tribunal, o shopping não possuía mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos de idade e não havia vínculo trabalhista entre as empregadas das lojas e o centro comercial.
À época, a direção do Passeio das Águas alegou que mantinha apenas 24 empregados, sendo apenas sete do gênero feminino. Ainda assim, o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira defendeu que “as lojas recrutam um elevado número de trabalhadores, que usam o ambiente construído e mantido pelo shopping e dão lucro a este. Portanto, o estabelecimento é responsável por questões do meio ambiente de trabalho”.