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Prefeito de Crixás tem bens bloqueados pelo MPGO

Por Hélio Lemes
Publicado em 17/05/2019 às 17:00
Prefeito de Crixás tem bens bloqueados pelo MPGO

Foto: Reprodução

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Por determinação da 1ª Promotoria de Justiça de Crixás, foi decretado o bloqueio dos bens do prefeito Plinío Luís Nunes Paiva (PR), do vice-prefeito Antônio Oliveira Júnior e de Luciene Alves Dietz Ferreira.  A ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi baseada no inquérito que investiga denúncias sobre a prática de nepotismo no governo municipal.

Segundo a ação do MPGO, Luciane é casada com Átila Dietz Ferreira, que é o chefe de gabinete do prefeito e foi nomeada como gestora pública municipal, enquanto atuava como professora em outra instituição e no mesmo horário do expediente do município.

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A nomeação de Luciane ocorreu no dia 2 de fevereiro do ano passado, com uma jornada de trabalho de 80 horas semanais. Entretanto, conforme as investigações ela é professora de uma instituição de ensino do município no período vespertino, com uma carga de 28 horas semanais.

Diante das irregularidades que mostram o nepotismo e a incompatibilidade de horários, o MPGO recomendou que a servidora fosse desligada do cargo de gestora pública municipal. Na ocasião a Prefeitura comunicou o desligamento de Luciane e a nomeação de outra pessoa para o cargo, porém isso não ocorreu.

Além de bloquear os bens de Luciane e do prefeito, MPGO pediu também a suspensão dos recebimentos de Luciane

A decisão de bloquear os bens dos envolvidos no caso, foi do juiz Alex Alves Lessa. “A democracia representativa não dá o direito de emitir um cheque em branco para práticas ilícitas, por parte dos representantes eleitos pelo povo, e menos ainda para os ocupantes de cargos de confiança por ele nomeados. Por isso há um rígido controle de constitucionalidade, legalidade e legitimidade dos atos praticados pelo poder público”, justificou o Alex Lessa.

O magistrado afirmou que em função do enriquecimento ilícito  dos agentes públicos, dos danos causados aos cofres públicos e das ilegalidades registradas, é necessária a suspensão do pagamento dos vencimentos aos envolvidos para preservar os interesses públicos.

Ao atender o pedido para o bloqueio dos bens dos envolvidos, o magistrado bloqueou R$ 297.513,42 de Luciane Ferreira e R$ 248.135,06 do prefeito e vice-prefeito da cidade. Conforme a decisão, os valores bloqueados atingem contas bancárias dos envolvidos, veículos e imóveis das pessoas citadas na ação.

O Dia Online entrou em contato por telefone com a Prefeitura de Crixás em busca de um posicionamento do prefeito sobre o bloqueio dos bens, entretanto as ligações não foram atendidas, o espaço fica aberto para que ele possa prestar os esclarecimentos necessários.

Tags: bloqueiocrixásmpgoprefeito de crixás

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