O ex-governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PRP), foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de associação criminosa, peculato e declaração falsa. A condenação, proferida pelo juiz eleitoral Antônio Cézar Meneses, vem de uma denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na denúncia oferecida pelo MPE e aceita pelo juiz eleitoral no ano de 2012, são relatados crimes eleitorais cometidos por Alcides durante a campanha política de 2006.
A sentença também atinge outros indivíduos, de identidades ainda desconhecidas, mas foi Alcides Rodrigues o principal acusado. O político foi eleito governador do Estado em 2006 com 1.508.024 votos, e conforme a sentença, Alcides foi “beneficiado de todo esquema criminoso”, do qual ele tinha “pleno conhecimento do caráter ilícito”.
O juiz narra no documento condenatório que os acusados contrataram a empresa Multcooper com objetivo de fazer caixa dois para a campanha de Alcides no ano de 2006. Conforme o magistrado, com essa empresa “teria havido a celebração de um contrato, no importe de R$598.575,30 visando a contratação de pessoal, cujo pagamento seria rateado, em partes iguais, entre os candidatos A R (Alcides Rodrigues) e Marconi Perillo”.
O documento atesta ainda que a prestação de contas do candidato Marconi Perillo registou pagamento, no valor de R$416.243,21 à cooperativa. O juiz concluiu então que “isso, por si só, deixa latente a utilização dessa pessoa jurídica para movimentar recursos extraoficiais (caixa dois), mas o fato de terem sido demonstrados pagamentos realizados em espécie a prestadores de serviços não deixa pairar dúvidas da prática desse delito”.
Defesa de Alcides Rodrigues pediu absolvição
Diante da condenação do ex-governador, a defesa alegou “fragilidade das provas existentes” e requereu sua absolvição. Além disso, a defesa argumenta que Alcides Rodrigues não estava à frente de sua campanha citada na sentença e, em razão de seus afazeres como o então governador do Estado e também dos compromissos como candidato à reeleição, o controle havia sido passado à outra pessoa.
Entretanto, o juiz avaliou que “essa aparente displicência também se apresenta com o pessoal que cuida da parte financeira da campanha e da prestação de contas, tanto que afirmou não saber nem quem teria sido o responsável pela preparação e entrega da prestação de contas retificadora de sua campanha ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)”.
O magistrado concluiu então que “não há dúvida de que ocorreu o famigerado crime de ‘caixa dois’ na campanha do acusado, com a participação de outras diversas pessoas, vez que, pelos seus atos, existiam valores que ingressavam na contabilidade da campanha e de 2006, mas várias outras ocorriam por fora, sem declaração na prestação de contas”.