O prefeito de Crixás, Plínio Nunes de Paiva (PR) tem 60 dias para cumprir a Lei Municipal nº 1.554/2009, para que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) e instituir o Fundo Municipal para Situações de Emergenciais e Calamidades Públicas (Fumescap) do município, devido a barragem de rejeitos de mineiros que há na cidade.
A determinação para o cumprimento da lei é do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Pois conforme o órgão, por mais que a lei tenha sido regulamentada pelo decreto nº 127/09, a Prefeitura nunca ativou o órgão municipal de defesa civil e o mesmo encontra-se inativo na cidade.
O promotor de Justiça Caio Affonso Bizon e o comandante da Companhia Independente dos Bombeiros Militar de Uruaçu (CIBM), Ary Bernardo dos Santos, levantaram essa situação emu ma reunião e expuseram suas preocupações com a falta do cumprimento da legislação de defesa civil pela Prefeitura.
Inatividade da Defesa Civil por conta de barragem, faz com que cidade não tenha um plano de contingência em caso de rompimento
Tanto para o promotor como para o comandante, o não cumprimento da lei, mostra a gravidade da situação, devido a vulnerabilidade encontrada na região, pela falta de drenagem pluvial, pontos de inundação e desastres.
O comandante lembrou que Crixás tem uma barragem de rejeitos de mineração, e o fato de ser próximo a Uruaçu, com a falta de um órgão da defesa civil em funcionamento e não acompanhar o crescimento da população na áreas de risco, como previsto por lei, também preocupam.
Tanto o promotor como o comandante, ressaltaram a importância de um órgão do município para elaborar um plano de contingência no caso de rompimento da barragem. Diante da ausência de um órgão da defesa civil no município, o promotor pediu informações à administração municipal sobre a criação do fundo, e que a mesma informou ser inviável adotar tal medida. A afirmação da Prefeitura foi o ponto final, para que o MPGO recomendasse que a lei que cria o órgão da defesa civil na cidade, seja respeitada e o mesmo passe a ser ativo.