O pedido de interdição do Hospital Materno Infantil (HMI) em Goiânia foi suspenso na tarde desta sexta-feira (3/5) pela Justiça do Trabalho. A unidade de saúde é ligada a Secretaria de Estado da Saúdes (SES-GO) e vem passando por diversos problemas nos últimos meses.
Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), o governo estadual entrou com uma ação cautelar para anular o termo de interdição do HMI na última quinta-feira (2/5). Com a suspensão efetivada pela Justiça do Trabalho, o Estado tem 15 dias para cumprir as exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e que um terço da unidade já foi adequado as regras do CBMGO.
A decisão foi da juíza do trabalho substituta Girlene de Castro Araújo Almeida. Ao analisar o pedido de nulidade da interdição do Materno Infantil, a magistrada concordou com os pontos apresentados das precariedades encontradas na unidade de saúde, desde equipamentos a estrutura física do hospital.
Juíza afirmou que interdição do Materno Infantil fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade
Ao justificar sua decisão a magistrada ressaltou que o pedido feito pelo governo estadual, mostra que tal medida ao ser adotada iria contra o princípio da razoabilidade proporcionalidade e por isso suspendeu o termo.
“Interditar totalmente uma unidade hospitalar pública e que presta serviços ao SUS, geraria riscos e danos à saúde da população que necessita de atendimento”, salientou a juíza. A procuradora lembrou ainda que o hospital é uma unidade hospitalar estratégica dentro da Rede de Atenção à Saúde em Goiás, e pontuou no pedido para anular a interdição, que caso a mesma viesse a ocorrer iria gerar danos imprevisíveis na assistência de crianças e gestantes em Goiás.
A PGE ao protocolar o pedido de nulidade lembrou que a interdição do Materno Infantil só foi solicitada após quatro meses de uma auditoria feita na unidade e que conforme o documento elaborado pela procuradoria, iria gerar dúvidas quanto a urgência alegada para interditar a unidade.
A procuradoria lembrou também que o prazo pedido pela auditoria de 10 dias para desocupar o HMI, é curto, devido a falta de laudos emitidos pro profissionais técnicos habilitados, que indicassem a necessidade de desocupação do prédio.