Após ser aceita pela Justiça, uma ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) decretou o bloqueio dos bens do prefeito de Itumbiara, do secretário municipal de Agricultura do município e de mais duas pessoas por ato de improbidade administrativa. De acordo com o MP-GO, o prefeito José Antônio da Silva Netto (PTB) teria utilizado recursos públicos de Itumbiara para a ampliação de uma represa para fins de lazer particular na fazenda do pai do secretário. Conforme a ação, até uma estrada de acesso à propriedade foi construída.
A ação civil pública foi movida pela 3ª Promotoria de Justiça do MP-GO e acatada pelo juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, da 3ª Vara Cível da comarca de Itumbiara. Foi decretado o bloqueio dos bens do prefeito José Antônio e de Walter dos Reis Cardoso Filho, secretário de Agricultura, no valor de R$ 1.685.394,96 reais cada. A diretora de Convênio da Prefeitura, Valéria Cardoso dos Santos, e o fazendeiro Walter dos Reis Cardoso, pai do secretário, também tiveram os bens bloqueados.
Pela decisão, Walter Filho foi afastado cautelarmente do cargo de secretário da Agricultura pelo prazo de 180 dias. Conforme a ação do MP-GO, o prefeito e o secretário cederam, através de convênio, servidores e maquinários do município para ampliação de uma represa para fins de lazer na propriedade de Walter Cardoso, fazendeiro e pai do secretário de Agricultura. No local construíram um amplo quiosque, torre de iluminação e duas estruturas de concreto, cuja finalidade seria a de servir de base para a prática de esportes náuticos. De acordo com os promotores, a obra não possui interesse público, “servindo apenas para embelezar a área e servir para o lazer dos proprietários do imóvel rural”.
Para a obra, de acordo com o MP-GO, foi apresentado apenas um plano de aplicação, com estimativa de despesa no valor de R$ 17.309,20. No entanto, os promotores de Justiça descobriram, por intermédio do responsável pela elaboração da tabela final dos custos da obra, que o valor da despesa era de R$ 83.035,67.
Prefeito de Itumbiara também teria ordenado a construção
Ainda de acordo com o MP-GO, além da ampliação irregular da represa, Walter Cardoso utilizou-se do maquinário e servidores do município para construir uma estrada de acesso à sua propriedade, com aterramento de área de preservação ambiental permanente e colocação subterrânea de manilha de concreto, além de ter promovido o desvio de um curso d’água sem qualquer autorização ambiental.
Com os depoimentos dos funcionários públicos que trabalharam na obra, os promotores de Justiça apuraram que haviam sido gastos R$ 338.313,07 para a construção de um trecho da estrada.
Procurada pela reportagem do Dia Online, a assessoria do prefeito declarou que a Prefeitura ainda não foi citada em qualquer processo. Entretanto, em nota, adiantou que “existe um convênio vigente, previsto por lei, celebrado com o senhor Walter dos Reis Cardoso, quando o seu filho não fazia parte do Governo Municipal”, e que “o convênio foi autorizado na forma da lei”.