O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação em pedido de indenização movido contra um restaurante de Sinop – município com 140 mil habitantes no interior do Estado, a 505 quilômetros de Cuiabá -, por dois homens que se sentiram constrangidos com a exibição, nas televisões do estabelecimento, de uma propaganda de ‘conteúdo adulto’.Os clientes estavam em uma praça de alimentação com suas famílias, quando durante o intervalo da programação esportiva foi exibida propaganda de um canal erótico. O anúncio fazia parte da própria grade do canal de televisão.
Ao ver o conteúdo, um dos homens abriu os braços em sinal de reclamação. De acordo com os autos do processo, sete segundos depois, as televisões e o telão do estabelecimento foram desligados, a pedido de um garçom que percebeu o ocorrido.
Os clientes dizem que se sentiram ‘constrangidos, irritados, indignados e enraivecidos’ com a situação, afirmando que sofreram ‘agressão à dignidade da pessoa humana’.
Um dos homens ‘esbravejou com a gerência’ sobre o ocorrido, narra a ação.
Na avaliação do desembargador João Ferreira Filho, relator do processo, a ‘breve interrupção’ da programação transmitida nas televisões do restaurante pela ‘exibição de imagens televisivas de conteúdo adulto caracteriza um simples acidente’.
“A indenização por danos morais não visa impor sanção a erros que não devem ser repetidos, mas reparação ao sofrimento moral da vítima, e é exatamente por isso que o mero aborrecimento não é indenizável”, afirmou o magistrado.