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Adulteração de combustível ou na bomba fará posto ter alvará cassado, em Goiânia

Por Hélio Lemes
Publicado em 25/04/2019 às 16:37
Adulteração de combustível ou na bomba fará posto ter alvará cassado, em Goiânia

FOTO: Reprodução

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A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda e última votação nesta quinta-feira (25/4), o projeto de lei da vereadora Tatiana Lemos (PC do B) que cassa o alvará dos postos de combustíveis que adulterarem as bombas, ou revenderem combustível adulterado ou produtos advindos de furtos ou roubos.

A proposta ainda proíbe os donos dos postos de combustível de tirar um novo alvará de funcionamento por cinco anos para exercer a atividade na capital. O texto agora segue para sanção ou veto do prefeito Iris Rezende (MDB).

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De acordo com Tatiana Lemos, a prática é criminosa e altamente prejudicial ao consumidor, pois o combustível adulterado danifica o motor do veículo e a saúde, devido a emissão de poluentes, até mesmo aumentando o consumo de combustível pelo carro. “Nós não podemos nos esquecer que cargas roubadas são vendidas em postos do município”, explica a vereadora.

Adulteração no combustível vai ser comprovada por laudo emitido pela ANP

Conforme o texto aprovado pela Casa hoje, é considerado combustível adulterado quando há uma alteração na qualidade, comprovado por laudo da perícia, feito pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), órgão responsável pela análise ou uma entidade credenciada por ela para emitir o documento.

Além da qualidade do combustível, a adulteração na bomba é verificada quando o registro do equipamento mostra quantidade uma quantidade maior de combustível do que está de fato sendo colocado no veículo.

A partir do momento que o poder executivo de Goiânia receber a informação que houve a infração, um processo administrativo vai ser instaurado, e o mesmo vai ter o prazo de 60 dias para ser concluído. O tempo determinado é para que o acusado possa se defender durante o processo, nesse período o estabelecimento comercial vai permanecer interditado de maneira cautelar.

Caso o alvará do posto seja cassado, as cópias do processo administrativo e os documentos que o integram vão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que vai tomar as devidas medidas em relação a cassação da licença.

“É preciso criar medidas mais duras para evitar essa prática, por isso a cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que vendem combustíveis adulterados se faz necessária”, conclui Tatiana.

Tags: adulteraçãoalvarábombacassadocombustívelfuncionamentoposto de combustívelprojeto de lei

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