A Enel de Goiás, responsável pelo fornecimento e distribuição no estado, confirmou em nota à imprensa que está recorrendo à Justiça para evitar que sejam revogados os incentivos fiscais concedidos à empresa. A ação vem depois da aprovação em segunda votação na última terça-feira (16/4) do Projeto de Lei nº 757/19, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), que revoga a Lei que beneficiava a empresa de energia.
A Enel de Goiás tentará, assim, manter a validade da Lei 19.743/2016 que, segundo a empresa, “foi uma premissa fundamental para viabilizar a privatização da Celg-D”.
A PEC em questão revoga a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás. A propositura também revoga termos da venda da Celg, relacionados com incentivos fiscais, medida que atinge diretamente a Enel Distribuidora, que adquiriu a Celg D.
Para a Enel, a PEC “fere a segurança jurídica e prejudica o ambiente de investimentos no Estado e no País”.
Em nota, Enel de Goiás diz que medidas da Lei 19.743/16 são asseguradas legalmente
Veja abaixo a nota da Enel de Goiás onde ela afirma sua movimentação ao Poder Judiciário, e também comenta sobre os efeitos da Lei 19.743 que, segundo a empresa viabilizaram a privatização da Celg-D.
“A Enel informa que está recorrendo à Justiça para garantir a manutenção das condições estabelecidas no processo de privatização da distribuidora de Goiás. A companhia entende que a suspensão da lei 19.473/ 2016 fere a segurança jurídica e prejudica o ambiente de investimentos no Estado e no País.
Na ocasião do processo de federalização da Celg- D para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A., foi criado em 2012 o Fundo de Aporte (FUNAC) com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contingentes até janeiro de 2015, época em que o Estado de Goiás ainda era o acionista majoritário da empresa. Já como parte do processo de privatização, definido pela lei 19.473/2016, os créditos do Funac tiveram a possibilidade de serem compensados por meio do ICMS, em valor equivalente aos passivos de contingências administrativas e judiciais anteriores a janeiro de 2015 (antes da privatização da Celg-D). Tal medida, assegurada legalmente pelo Estado, foi uma premissa fundamental para viabilizar a privatização da Celg-D”.