Veículos automotores de Goiás com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, atrasado podem ficar isentos de ser apreendidos caso seja aprovado um projeto de lei já em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O projeto, que já seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), prevê que veículos com o IPVA atrasado não possam ser apreendidos e retidos “exceto se existir outras hipóteses previstas na Lei Federal”.
O projeto é do deputado estadual Henrique Arantes (PTB), e seguiu para a CCJ após ser aprovado preliminarmente no Plenário. De acordo com a proposta, o veículo com IPVA atrasado só poderia ser apreendido e retido caso existam outras hipóteses de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na justificativa, Henrique Arantes coloca que, “é preciso traçar a diferença existente entre os termos licenciado, registrado e com Imposto (IPVA) atrasado”. Segundo ele, “licenciado é o veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia, e registrado, está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado. Em caso de irregularidade no registro ou na licença, como por exemplo, o não cumprimento da data para sua realização, o veículo será apreendido e o condutor será multado, como bem informa o artigo 230 do CTB”.
“Desse modo, esse projeto em nada altera a questão da segurança das vias, ou da segurança dos veículos, pois, em momento algum impede ou proíbe a apreensão do veículo que não esteja devidamente licenciado ou registrado”, declara.
O deputado declarou também que “se apresenta uma incongruência prática no sentido de que o recolhimento do veículo sob o fundamento único de atraso no pagamento do imposto se torna absurdo, pois, retira-se a posse, interferindo na propriedade, sem qualquer procedimento em que seja assegurada ampla defesa e o contraditório”.
Para o deputado, donos de carros com IPVA atrasado deveriam ser notificados e um processo instaurado
De acordo com o deputado goiano, ao invés da apreensão e retenção do veículo com IPVA em atrasado, o dono deveria ser, antes de tudo, notificado, para depois serem tomadas medidas cabíveis.
“Por certo, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seria assegurado a ampla defesa e contraditório, e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”, finaliza.