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Homem rasga medida protetiva, invade casa da ex-mulher e é preso, em Goianira

Por Ton Paulo
Publicado em 11/04/2019 às 08:20
Homem rasga medida protetiva, invade cada da ex-mulher e é preso, em Goianira

Foto: Reprodução

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Um homem foi preso na última quarta-feira (10/4) no município de Goianira, região metropolitana da capital, após desrespeitar uma medida protetiva emitida pela Justiça e tentar invadir a residência de sua ex-mulher por não aceitar o fim do relacionamento. O homem chegou a rasgar o documento da medida protetiva, e já havia agredido a ex-companheira em outra ocasião.

O agressor, de 27 anos, teria afirmado que não respeitaria a ordem judicial para manter distância da ex-mulher. Ele já tinha outras passagens pela polícia por furto qualificado, roubo, incêndio doloso, lesões corporais, violação de domicílio e ameaça. Ele foi preso preventivamente no Setor Lago Azul II, em Goianira.

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Em fevereiro, o homem agrediu a mulher com um soco no tórax e fez ameaças de morte, por ciúmes e por não aceitar o término do relacionamento. A mulher, então, registrou ocorrência e solicitou medidas protetivas. Ao ser intimado da decisão judicial de afastamento, o autor voltou na casa da vítima, tentou invadir e rasgou o documento, dizendo que não ia respeitar as determinações de manter distância e proibição de contato.

A Delegacia de Polícia de Goianira representou pela prisão preventiva, devido ao descumprimento e o capturou ontem (10/4).

Entenda o que é uma medida protetiva

A Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, entrou em vigor no ano de 2006, dando ao país salto significativo no combate à violência contra a mulher. Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma é a garantia das chamadas medidas protetivas.

Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público (MP), que encaminhará o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido (liminar) no prazo de 48 horas após o pedido da vítima ou do MP.

A medida protetiva da vítima contra o agressor proíbe que ele mantenha qualquer tipo de contato ou se aproxime da vítima, que frequente lugares onde a vítima esteja, que mantenha distância também de familiares da vítima, entre outras coisas.

Tags: goianiralei maria da penhamedida protetiva

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