Em decisão liminar recentemente proferida, o prefeito de Pilar de Goiás, Sávio de Sousa Soares Batista (MDB), assim como o ex-secretário de Gestão do município, Márcio Antônio Gomes do Carmo, tiveram os bens bloqueados em mais R$ 117 mil reais. O motivo seria o superfaturamento do contrato de limpeza e conservação urbana.
De acordo com o promotor do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Francisco Milanez, autor da ação, foi solicitada ao Controle Interno do município e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a documentação referente à contratação da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, com a qual teria ocorrido o superfaturamento. De acordo com o TCM, o contrato foi irregular, uma vez que ocorreu com dispensa de licitação para a execução de serviços de limpeza e conservação urbana, com valor global de R$ 386.635,86.
Além da dispensa de licitação no contrato, que conteve prorrogação ilegal, também foi constatado o pagamento em valor superior ao cabível para a negociação, evidenciando superfaturamento do serviço e falta de documentos que justificassem o preço contratado. O TCM aponta ainda que o valor apurado pelo município para celebrar o contrato não tinha suporte técnico que o justificasse. Neste ponto, foram verificadas a falta de documentos técnicos do projeto básico, termo de referência sem metodologia para qualificar os serviços de coleta de resíduos domiciliares, deficiências no memorial de cálculo, ausência de tabela de quilometragem, entre outros.
Gestores de Pilar de Goiás cometeram ato de improbidade, diz MP-GO
Ao analisar o pacto, o TCM concluiu que já tinham sido pagos R$ 383.635,36, ultrapassando o valor que deveria ser R$ 222.881,34, ou seja, R$ 160.754,52 a mais. Em razão de todas as ilegalidades, o órgão recomendou ao município que não fizesse mais pagamentos após a data de término do contrato, em julho de 2013.
No julgamento, foram mantidas as irregularidades identificadas, sendo, no entanto reduzido o débito, em função da juntada de novos documentos, ficando o superfaturamento devido equivalente a R$ 117.020,17 – valor bloqueado pela liminar.
Para o MP-GO, os dois acionados cometeram a improbidade. Sávio, porque detinha posição de mando e controle em relação aos atos praticados por seus secretários, enquanto Márcio era responsável direto pela contratação da empresa, assinando todos os atos de contratação e concordando com as informações contábeis emitidas para o contrato e pagamentos efetuados, com sua assinatura e identificação nos documentos.
A reportagem do Dia Online segue tentando contato com o prefeito de Pilar de Goiás.