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Cliente do Banco do Brasil ganha na Justiça indenização de R$ 10 mil por não passar na porta giratória, em Fazenda Nova

Por Hélio Lemes
Publicado em 10/04/2019 às 20:11
Cliente do Banco do Brasil ganha na Justiça indenização de R$ 10 mil por não passar na porta giratória, em Fazenda Nova

FOTO: Reprodução

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Uma cliente do Banco do Brasil de Fazenda Nova, a 206 quilômetros de Goiânia, ganhou na Justiça uma indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, da instituição financeira. A decisão é do juiz Eduardo Perez de Oliveira, que levou em consideração o fato da mulher ser correntista da agência e comerciante na cidade ser barrada na porta giratória e ser obrigada a deixar a bolsa do lado de fora, para fazer o depósito de R$ 13 mil.

Conforme o magistrado, a cidade que tem seis mil habitantes, foi levado em consideração, pelo fato de todos se conhecerem no município, inclusive os funcionários do banco e a cliente. Por meio de nota divulgada em um Jornal local, a assessoria do Banco do Brasil afirmou que está analisado o teor da sentença para poder determinar as ações que a instituição vai tomar.

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O Banco do Brasil explicou na nota ainda, que a porta giratória é equipada com detector de metais e um dos equipamentos de segurança exigido pela Polícia Federal (PF). O magistrado lembrou que pelo fato de ter ocorrido em uma cidade pequena do interior goiano, o caso tem suas particularidades, entre elas a falta de anonimato.

Cliente alega que se sentiu humilhada por seguranças e gerentes do banco não terem permitido sua entrada e ela ter deixado a bolsa com os pertences do lado de fora

Conforme o processo movido pela comerciante contra a instituição financeira, ela afirma que se sentiu humilhada na frente de outros clientes do banco, pois tinha retirado todos os pertences da bolsa e ficado apenas o valor que foi para depositar na agência, porém não conseguiu passar pela porta giratória.

A empresa conta que pediu para o segurança olhar o interior da sua bolsa, mas não resolveu e em seguida solicitou a presença dos gerentes da unidade para liberar a sua passagem com a bolsa, mas de nada adiantou.

O juiz da ação ao determinar a sentença afirmou que não é admissível que a cliente seja orientada a tirar um bolo de notas na frente de outros clientes, e principalmente deixar os pertences do lado de fora da agência para ser atendido.

Conforme o magistrado, a atitude dos funcionários do banco colocou em risco a cliente, revelou que ela sempre vai ao banco com grandes quantias em dinheiro e pelo tamanho do município, todos os moradores já devem ter conhecimento disso e pode sofrer algum mal no futuro, colocando a comerciante os familiares em risco, por ser uma pessoa conhecida.

Tags: banco do brasilfazenda novaindenizaçãoporta giratória

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