Os motoristas de aplicativo que atuam em Goiás podem ter direito à isenção sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na compra de um novo veículo. É o que prevê o Projeto de Lei n° 1455/19, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
De acordo com a proposta, para ficar livre dos impostos, o proprietário deve exercer, com habitualidade, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de transporte privado por aplicativo, além de utilizar habitualmente o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros.
Meta é oferecer aos motoristas de aplicativo os mesmos benefícios que recebem os taxistas
O projeto, de iniciativa do deputado Zê Carapô (DC), o projeto tem como objetivo “prestigiar os princípios constitucionais da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa, de modo a garantir aos motoristas de aplicativo os mesmos benefícios fiscais já gozados pelos motoristas de táxi.”
Conforme o texto, os dados para isenção deverão ser disponibilizados pela empresa de transporte por aplicativo. Ainda de acordo com a proposta, o proprietário também não poderá ter adquirido nos últimos dois anos nenhum veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria.
O texto considera veículos habitualmente destinados ao transporte privado de passageiros aqueles que, através de um aplicativo ou via internet, realize uma média mensal de 250 transportes.
Regras mais seguras para motoristas e usuários de transporte por aplicativo
Um novo projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Goiânia prevê uma regulamentação com regras mais seguras tanto para o motorista quanto para os usuários do transporte por aplicativo, na capital. A matéria foi protocolada no final do ano passado e está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal para apreciação assim que os trabalhos na Casa forem retomados no próximo mês. A nova lei visa ainda a melhoria na relação entre condutores e passageiros.
O projeto designa às empresas a obrigatoriedade de compartilhar equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou informatizado que viabilize e facilite a fiscalização de suas operações à administração municipal. Para os autores da propositura da nova lei, essas novas tecnologias possibilitam a otimização do uso do espaço viário e do transporte.