Um Projeto de Lei, apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pretende proibir a oferta de empréstimo para idosos, feita por instituições financeiras, pelo telefone, no estado. Caso a empresa conceda empréstimos por ligações telefônicas, o que segundo a matéria, fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, será multada.
A proposta (n° 1474/19), de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), tramita na Casa. Para ele, a prática de conceder empréstimos por telefone a idosos tem sido amplamente usada como golpes em pessoas de terceira idade. “Não raras vezes noticiamos reclamações de idosos que foram lesados por meio destes serviços, sendo o motivo de inúmeros processos, causando grande constrangimento, além de estresse e outros males à saúde. Isso porque os idosos se tornam presas fáceis, tendo em vista sua vulnerabilidade.”
Conceder empréstimo para idosos por telefone resulta em endividamento
A proibição tem como objetivo proteger os pessoas da terceira idade. O documento reforça ainda que com os limites para consignação descontados em folha de pagamento, nota-se um maior endividamento nos idosos. “Sabe-se que este tipo de contrato fere gritantemente os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, já que tratam-se de contratos de adesão, cabendo a parte apenas a escolha do valor pretendido e do número de parcelas”, diz o texto.
Em justificativa, o deputado frisou também que a fiscalização sobre o tema cabe ao Estado, de acordo com Carta Mágna. Veja os trechos citados: Art. 24. “Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: l-direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”; V- produção e consumo”; XIV- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico e paisagístico. – negrito inserido.
A proposta segue em análise e votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).