O prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, sancionará na manhã de segunda-feira, 1º, às 9 horas, na sala de reunião da Prefeitura, a Lei Municipal nº 3.462, de 21 de março de 2019, que altera a Lei n° 3.320/2016, de 07 de junho de 2016 que “condiciona o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, supermercados, postos de combustíveis, boates e similares que comercializam bebidas alcoólicas, a instalação de circuito de câmeras de monitoramento”. Na oportunidade, o gestor também assina o decreto regulamentador.
Participam da sanção da regulamentação e assinatura do decreto o vice-prefeito, Veter Martins, presidente da Câmara Municipal, Vilmar Mariano, o promotor de Justiça, Milton Marcolino, da Promotoria do Júri de Aparecida de Goiânia; o procurador-geral do Município, Fábio Camargo; os secretários Olavo Noleto (Casa Civil), Jório Rios (Regulação Urbana), Nayra Andrade (Transparência e Fiscalização) Cleomar Rocha (Ciência, Tecnologia e Inovação), Luziano da Costa Vale (Mobilidade e Defesa Social), além dos comandos regionais da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal.
Com a alteração do art. 1º § único da supracitada lei, passa a vigorar as especificações técnicas dos equipamentos de captação de imagem e armazenamento de dados serão definidos por decreto. Passa a vigorar também a alteração do art. 2º para condicionar a manutenção dos equipamentos assegurando a obtenção ou renovação de alvará bem como o funcionamento de estabelecimentos.
As alterações ocorrem, necessariamente, em razão da implantação de norma regulamentadora com especificações técnica dos equipamentos de segurança. A existência de câmeras de vigilância em estabelecimentos comerciais do município é importante para proteção da vida dos proprietários, funcionários e frequentadores dos locais, segurança de comércios – tendo em vista que estes são, em sua maioria, ponto de encontro antes e depois de ocorrências de delitos. Além disso, a regulamentação visa reduzir a ocorrências de atos ilícitos, mas também a elucidação de crimes eventualmente cometidos nesses estabelecimentos.
A partir da publicação, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) juntamente com as forças de segurança pública irá notificar comerciantes sobre as alterações e regulamentação, bem como da necessidade de adequação no prazo de 30 dias, sendo que após o período transcorrido, terão início às ações de fiscalização do município como advertência e outras penalidades. Pela lei, a fiscalização de tais estabelecimentos será exercida pelos órgãos de fiscalização municipal, com a colaboração da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiro Militar e Ministério Público do Estado de Goiás.
Estabelecimentos Comerciais
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, o município de Aparecida de Goiânia conta, atualmente, com 1.074 estabelecimentos especializados em servir bebidas; 1.870 comércios varejistas de bebidas e 35 atacadistas; 162 discotecas e casas de eventos e 139 postos de combustíveis.