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UEG tem 180 dias para substituir temporários por aprovados em cadastro reserva

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 28/03/2019 às 08:04
Atualizado em 21/03/2023 às 16:24
UEG tem 180 dias para substituir temporários por aprovados em cadastro reserva

Foto: Reprodução

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Por determinação da Justiça, a Universidade Estadual de Goiás (UEG) tem 180 dias para convocar os aprovados em cadastro reserva, aprovados na última seleção, para substituir o quadro de funcionários temporários. Além disso, no prazo de cinco, em escalonamento, a instituição deve realizar novos concursos públicos para contratação de docentes e técnicos administrativos. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), atualmente, 80% do quadro de pessoal da universidade é composto por temporários.

Desde 1999, ano de criação da UEG, foi feito apenas um concurso público, em 2013, também por meio de decisão judicial. Conforme consta em documento, a maioria dos professores e demais servidores são temporários, contratados por processo seletivo simplificado, sendo que muitos estão com contratos expirados, inclusive alguns há mais de 10 anos.

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UEG deve respeitar quantitativos máximos de colaboradores temporários

Segundo decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-GO, a instituição poderá manter os colaboradores que estão em vigência, respeitados os quantitativos máximos de 20% para técnico-administrativos e 33,3% para docentes. Em resposta à determinação, ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, a Universidade e o governo estadual alegaram que servidores efetivos custam, em média, até três vezes mais do que temporários e não haveria orçamento suficiente para contratação.

Ainda assim, o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, relator da ação, reforçou que “não desconhece as dificuldades financeiras reclamadas pelas partes apelantes, certamente agravadas pela crítica situação fiscal do Estado de Goiás, todavia, não se pode exigir que o cidadão seja compelido a assistir durante quase 20 anos a falha na gestão do quadro de pessoal da autarquia, destinada ao ensino, pesquisa e extensão, com finalidade científica, tecnológica, de natureza cultural e educacional, com caráter público, gratuito e laico”.

Para o magistrado, mesmo com orçamento reduzido, “não se pode fechar os olhos para a demanda de tempo necessária a substituição da mão de obra e a situação financeira em que se encontra o Estado de Goiás e o orçamento destinado à UEG, que, infelizmente, foi reduzido em 11% por cento em relação ao orçamento previsto para o ano de 2018”.

Tags: cadastro reservadeterminação da justiçagoiásnovos concursosueg

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