O juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e determinou na tarde desta quinta-feira (28/3), o afastamento do prefeito da cidade de Faina, Tiago Lobo Favoretto Pereira de Souza, conhecido também como Tiago Pedra Grande (PTB) por descumprir a ordem judicial que obrigava a exonerar funcionários comissionados que estariam exercendo cargos efetivos, e a substituição dos servidores pelos aprovados em um concurso público.
O afastamento do prefeito das funções é pelo período de 180 dias segundo o MPGO. Conforme o órgão, na ação que determinou que os servidores fossem exonerados, em abril de 2017, a liminar ainda proibiu a contratação funcionários temporários e a renovação dos contratos existentes no município.
Na ocasião foi estabelecida multa de R$ 5 mil reais por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial, que não foi respeitada pelo gestor do município. O magistrado lembrou que a conduta do prefeito mostra indiferença e descaso com o Poder Judiciário e por essa razão foi necessário a tomada de medidas mais drásticas.
Com o afastamento do prefeito de Faina, o vice-prefeito passa a ter a obrigação de cumprir com o que foi estabelecido anteriormente e ignorado por Tiago Pedra Grande
Segundo o juiz, um novo pedido de liminar em desfavor do prefeito de Faina foi expedido pelo promotor de Justiça Edvar da Costa Muniz e acatado na tarde de hoje pelo magistrado, que determinou o afastamento cautelar do gestor de Faina por um período de 180 dias.
Conforme o MPGO, a decisão do magistrado apenas afasta Tiago Pedra Grande da Administração municipal e não é constituída como cassação de mandato. Com afastamento do prefeito, o vice-prefeito Fernando Augusto Molinari de Castro Curado passa a ser obrigado a cumprir com as determinações da Justiça, ignorada por Tiago Pedra Grande.
O não cumprimento das medidas, pode acarretar em Improbidade administrativa e crime de responsabilidade, além de poder ser estabelecido um valo de multa para ser pago, em caso de descumprimento das determinações feitas anteriormente pela Justiça.