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Liminar obriga governo de Goiás a convocar 900 professores aprovados no último concurso

Por Hélio Lemes
Publicado em 22/03/2019 às 19:03
Atualizado em 21/03/2023 às 16:19
Liminar obriga governo de Goiás a convocar 900 professores aprovados no último concurso

FOTO: Meramente Ilustrativa

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Uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu uma liminar na última quinta-feira (21/3) obriga que o Estado de Goiás encerre todos os contratos temporários de professores da rede estadual até o final de junho de 2019, quando encerra o primeiro semestre, e convoque os cerca de 900 aprovados no último concurso para educação no Estado.

Conforme a decisão da justiça, o Estado precisa cancelar os contratos dos professores temporários e fazer a convocação, nomeação e a posse dos candidatos aprovados no último concurso até junho de 2019. Conforme o pedido da DPE-GO, o tempo limite é para que seja mantida a continuidade do serviço prestado.

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Com o acolhimento do pedido da defensoria pela Justiça aproximadamente 900 professores do nível III do quadro permanente da Secretária de Educação do Estado de Goiás (Seduc) vão ser beneficiados.

De acordo com a defensoria pública, o resultado com os aprovados no concurso para ocupar os cargos, foi publicado no dia 24 de agosto de 2018 e homologado no dia 10 de setembro do mesmo ano, com o prazo final no dia 10 de Março de 2019.

Entretanto durante esse período a DPE-GO aponta que nenhum dos aprovados foi convocado para tomar posse. A ação movida pela defensoria foi protocolada na 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento no dia 12 de janeiro deste ano.

O defensor público da 5ª Defensoria Pública do Especializada de Atendimento Inicial da Capital, Tiago Bicalho afirmou que três meses após o homologação do concurso com os aprovados, o governo de Goiás públicos no dia 21 de dezembro do ano passado  para contratação temporária de professores de Nível Superior.

Conforme o defensor, para a publicação do edital, o governo estadual na ocasião alegou que não existia aprovados no concurso e por isso a necessidade da contratação temporária e excepcional dos profissionais de educação.

Apesar da justificava do Estado, a Defensoria afirmou que as alegações feitas para a convocação dos temporários pelo governo estadual no ano passado, são infundadas e que desde 2015 o governo tem burlado as regras com a realização de processos simplificados.

A decisão sai após a atual gestão convocar 435 professores aprovados no concurso

No dia 5 de fevereiro deste ano, o governador Ronaldo Caiado (DEM) apresentou os números dos primeiros 30 dias de sua gestão. Na ocasião, Caiado fez o anúncio da convocação de 435 professores aprovados no último concurso da educação em todo o estado.

Conforme o governador, inicialmente 150 iriam ser chamado imediatamente e os outros 285 a partir do mês de abril deste ano, com um total de 415 educadores para tomar posse de seus cargos.

O Dia Online entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) que por meio de nota afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que a partir do momento que receber o documento vai se manifestar sobre o assunto. Além disso a PGE afirmou que a Secretaria de Estado da Educação começou a convocar os aprovados do último concurso para as áreas mais necessitadas no Estado.

Confira a nota

“A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão e vai se manifestar nos autos.A Secretaria de Estado da Educação informa que já está realizando a convocação dos aprovados no concurso público do ano passado realizado para a área mais necessitadas do estado. No mês de fevereiro o governador Ronaldo Caiado nomeou 150 aprovados que devem ser empossados agora no início do mês de abril. Também em abril devem ser convocados mais 285 aprovados no concurso para serem empossados ainda em 2019, totalizando 435 aprovados no concurso. Existe também a determinação de que seja realizado estudo para a convocação dos concursados que estão no cadastro de reserva.”

Tags: aprovadosconvocaçãodefensoria pública de goiáseducação

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