Em 2011 o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) entrou com uma ação para que o governo de Goiás assuma a responsabilidade sobre o presídio de Cavalcante. O pedido do MPGO foi julgado parcialmente procedente, e o juiz Rodrigo Foureaux Soares, determinou que o Estado tem o prazo de um ano para que a administração, gestão e execução dos trabalho no presídio do município seja feita por agentes penitenciários.
A decisão do magistrado estabeleceu que nesse período o Estado assuma toda responsabilidade sobre a unidade prisional, não só pela gestão mas também pela questão financeira. Em caso de descumprimento da medida, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 3 mil, que deve ser paga pelo gestor responsável por cumprir a ordem, nesse caso o governador Ronaldo Caiado (DEM), com um prazo de 90 dias.
Conforme o MPGO, caso o prazo de 90 dias seja descumprido, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) vai ser informado e vai encaminhar a demanda ao Supremo Tribunal Federal (STF), com um pedido de intervenção federal, segundo estabelecido na Constituição Federal.
MPGO afirma que durante o banho de sol dos presos não tinha patrulhamento na unidade
O órgão lembra que a unidade prisional de Cavalcante é administrada pela Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), mas deveria ser administrada pela extinta agência, o que causa transtorno. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto, pois a PM tinha um efetivo de 11 policiais que trabalhavam em rodízio, com três nas escalas, dois nos serviço de rádio patrulha e um no plantão do presídio.
Segundo o MPGO, o policial no plantão da unidade prisional, tinha as funções de carcereiro, telefonista, operador do Copom, recepcionista, além de outras atividades administrativas. Quando a ação foi proposta, o presídio do município contava com 12 presos, mas sem nenhuma vigilância eletrônica nas instalações. O MPGO afirmou também que durante o banho de sol, não existe patrulhamento.