Em julgamento nesta quarta-feira (13/3) a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), decidiu que os trabalhadores e credores da construtura Encol recebam os direitos trabalhistas corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é usado para reajustar os salários.
A decisão beneficia 1142 funcionários que moveram uma ação conjunta, que foi julgada em Goiânia. Após a decisão, os representantes da empresa afirmaram que vão recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a publicação de um Jornal local, a massa falida da companhia alega que os direitos trabalhista devem ser reajustados com base no índice chamado Taxa Referencial (TR), como é calculado pelo Banco Central e que usa para determinar rendimentos da poupança por exemplo.
Encol efetuou alguns pagamentos com base no Índice
Entretanto na ação julgada pela corte do TJGO, a Associação Brasileira dos Credores Trabalhista da Falência da Encol S/A (ABCTE) pediu para que o INCP fosse usado como referência para fazer os reajustes de salários.
Os advogados da associação afirmaram durante a defesa, que a TR não cobre sequer a inflação dos últimos 20 anos, quando a Encol declarou falência e que o INPC consegue cobrir. Síndico da massa falida, Miguel Cançado afirmou que alguns pagamentos foram efetuados com base no índice e que tem dinheiro em caixa, no entanto a empresa entende que a Taxa deve ser usada, como determinado por lei.
O presidente da ABCTE explicou a publicação que o pagamento dos funcionários e credores da empresa apenas com a TR não seria justo, pois não reflete a realidade. Conforme o presidente da associação, o uso do INPC foi em consideração ao poder de compra das pessoas e por ser mais fiel à situação que os trabalhadores se encontram atualmente.
Durante a votação, a maioria da corte fez comentários e adendos que precisam ser esclarecidos no acórdão. Não há informações sobre a data em que a decisão vai ser publicada.