Um inquérito civil público foi instaurado na 1ª Promotoria de Goianésia pelo promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, visando constatar um suposto caso de improbidade administrativa em Goianésia. A ação foi proposta com base nos processos envolvendo o município e o contrato com a empresa CTH Construtora, que foi escolhida para construir as casas habitacionais e comercializadas na planta do Programa Habitacional Morar Bem.
Conforme as informações do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o programa habitacional foi criado por meio da lei municipal nº 3.616 no dia 8 de junho de 2018. A lei tem como proposta a construção de casas populares que vão ser construídas por uma empresa privada, após um processo seletivo. No entanto, o programa em questão não é um programa habitacional voltado para pessoas de baixa renda, o mesmo é aberto primeiramente para os servidores do município e o público em geral.
O promotor mostra no inquérito que estes são alguns critérios e requisitos, que devem ser observados na lei da aquisição de imóveis e que um regulamento simples deveria ser editado 90 dia após a publicação da lei, mas isso não aconteceu. Conforme o MPGO, o texto do programa mostra que a Prefeitura poderia dar suporte financeiro aos beneficiários, sem mencionar o valor do gasto e de onde iriam vir os recursos.
Lei que criou o Programa Habitacional Morar Bem previa processo seletivo, mas nenhuma informação sobre o processo foi encontrada
A ação civil mostra que o texto da lei municipal previa um processo seletivo para a escolha de uma empresa privada para construção e comercialização dos imóveis. No entanto, durante os levantamentos o MPGO não encontrou nenhuma informação sobre um processo de licitação que justificasse a escolha da CTH Construtora.
O Ministério considera na ação que a escolha da CTH Construtura e a compra do terreno para construção das casas foi feita de maneira nebulosa, pois foi feita sem a publicação de um edital de chamamento público, o que é considerado inadequado. Além disso, o edital previa que o terreno não seria vendido a construtora e sim doado a empresa, o que é proibido por lei.
O promotor que move a ação contra a empresa e o município levantou também que nem o edital, e nem documentos relacionados à transação estão no Portal da Transparência do município.
Durante a instrução da investigação foi determinado que os investigados sejam notificados, para que no prazo de 10 dias possam prestar os devidos esclarecimentos. Além do prazo para os esclarecimentos, um ofício vai ser enviado ao presidente da Câmara Municipal de Goianésia solicitando as cópias das atas das sessões feitas para votação da leia que criou o programa e um ofício do Cartório de Registro de Imóveis com a certidão do imóvel destinado a construção das casas.