A Justiça decidiu ontem (6/3) multar o Governo de Goiás em R$ 100 mil reais após a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, a Goinfra, ter descumprido decisão judicial que mandava interditar parcialmente trechos de rodovias do estado consideradas pelo juiz autor da decisão em “situação caótica”. O juiz determinou também que a Goinfra coloque quatro barreiras para controlar o tráfego nos trechos especificados por ele no razo de 48h, sob pena de aumento da multa para R$ 1 milhão.
Os trechos mencionados na decisão do juiz Marcos Boechat Lopes Filho são na GO-173, entre Israelândia e Jaupaci, e na GO-060, entre Iporá e o trevo de Moiporá.
O magistrado salientou que em 13 de fevereiro último, já tinha sido expedida uma decisão suspendendo o fluxo de veículos pesados nos locais – exceto os que transportem gêneros de primeira necessidade – em virtude das péssimas condições da rodovia. Ele destacou que a Goinfra foi citada formalmente da primeira decisão, em 15 de fevereiro, e não providenciou o trabalho demandado.
O magistrado revela que ele próprio passou pela região e verificou que “os reparos emergenciais iniciais foram feitos apenas com a retirada do asfalto deteriorado e, em seu lugar, foi apenas colocada uma camada de terra, aparentemente, sem qualquer critério técnico, o que, a princípio, não garante a segurança de tráfego no local”.
Para isso, na ocasião, a Justiça já tinha ordenado a implantação das barreiras, bem como a manutenção de equipes no local 24h por dia para monitorar o fluxo dos veículos.
Decisão que obrigava Governo de Goiás a interditar rodovias foi deferida no início do mês
A decisão de interditar parcialmente trechos das rodovias GO-060 e a GO-173, assim como obrigar a Goinfra a fazer reparos em regime de urgência nos trechos estabelecidos, foi tomada no dia 13 de fevereiro. Segundo a decisão do juiz do município de Israelândia, a pasta tinha 24h para efetuar um diagnóstico das condições de tráfego no Km 207 da Rodovia GO-060, sob pena de multa e manutenção da interdição de GOs.
O magistrado alegou, na época, que é “fato notório a precária condição de trafegabilidade dos referidos trechos rodoviários, os quais apresentam inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização adequada, como faixas centrais que delimitam o fluxo das vias e separam o acostamento do leito”. Boechat ainda disse que “a precariedade e degradação da pavimentação asfáltica colocam em sério risco a segurança dos usuários, que ainda estão expostos a graves acidentes de trânsito e prejuízos à integridade física e materiais por danos aos veículos”.
De acordo com o juiz, a péssima qualidade do asfalto somada a ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados culminaram, no seu entendimento, na “caótica situação que se vê nos dias correntes”.
Goinfra se posiciona
Em nota enviada a um veículo local, a Goinfra disse que “a nova gestão tem adotado medidas para solução dos problemas existentes na GO-060 e GO-173″.
Veja abaixo a nota na íntegra:
“O prazo para cumprimento da decisão judicial referida ainda não começou a correr para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). Entretanto, antes mesmo disso, a nova gestão tem adotado medidas para solução dos problemas existentes na GO-060 e GO-173, advindos da falta de manutenção do governo anterior. Resultados das parcerias com as prefeituras, por meio de Termo de Cooperação, têm sido positivos no trabalho para a recuperação emergencial dos trechos mais críticos da malha viária, inclusive nas rodovias objetos de decisão judicial. Reparos realizados ainda ontem (5) em trecho da GO-060 para restabelecimento de tráfego, com apoio das prefeituras de Israelândia, São Luís de Montes Belos e Jaupaci, são exemplos desse esforço em conjunto.”