Um homem acusado de ter praticado tentativa de feminicídio contra a ex-mulher, após descumprir medida protetiva que o impediam de se aproximar dela, foi preso em Goiânia. O suspeito tentou matar a ex-companheira com um golpe de faca no pescoço. O mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia.
Conforme informações da Polícia Civil, a prisão de Valdireno Pereira de Souza, de 37 anos, foi cumprida por uma equipe da Deam depois de ele tentar matar a ex-companheira, somente identificada como Verônica, utilizando uma faca.
Valdireno usou o objeto para golpear a mulher no rosto e no pescoço, ferindo-a gravemente. A Polícia Civil enfatiza que a Justiça havia determinado medida protetiva contra Valdireno, que o impediam de se aproximar de Verônica, sua ex-companheira. Além de descumpri-las, indo atrás da mulher, Valdireno ainda tentou matá-la.
A polícia informou também que, ao ser dado cumprimento ao mandado de prisão, a equipe ainda prendeu Valdireno em flagrante porque ele estava pilotando uma motocicleta com restrição de furto/roubo, e ofereceu resistência à prisão.
Já Verônica está internada em estado grave em hospital não informado. O caso será apresentado formalmente na tarde de hoje (6/3), pela delegada responsável, Paula Meotti.
Homem que descumpriu medida protetiva e tentou esfaquear ex-mulher fazia declarações de amor para ela nas redes sociais
Preso preventivamente, Valdireno Pereira de Souza estava separado de Verônica e estava impedido de se aproximar dela. As razões da medida protetiva ainda serão divulgadas pela delegada Paula Meotti.
Entretanto, quando estavam juntos, o homem, que tem vários perfis no Facebook, costumava postar declarações de amor para a então companheira. Numa foto postada por Verônica em outubro do ano passado, Valdireno chega a comentar “Minha mulher é linda”.
O crime de feminicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no ano passado o aumento, de 1/3 à metade, da pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.