O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, Gustavo Dalul Faria, negou o pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) de bloquear liminarmente os bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), no valor de R$ 198.404,67 reais. A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pela promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, contra Perillo, e foi negada pelo juiz na última quinta-feira (28/2).
Conforme a ação proposta pela promotora, o ex-governador teria contratado Aluízio Rodrigues para exercer o cargo de secretário-executivo do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. Aluízio, no entanto, nunca exerceu a função, conforme apurado pelo MP-GO, uma vez que o conselho sequer foi formado, portanto, não se reunindo para deliberar sobre qualquer assunto.
De acordo com o MP-GO, o funcionário fantasma recebeu mensalmente, entre os meses de junho a outubro de 2016, o valor total de R$ 54.666,67, segundo cópias de demonstrativos financeiros que foram juntadas ao processo e atestam os valores. Ainda segundo o MP-GO, o parecer da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP-GO apontou que o valor do dano ao erário atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de R$ 66.134,89.
Por meio de nota enviada a um jornal local, o advogado de Marconi, João Paulo Brzezinski, afirmou que Perillo ainda não foi notificado da ação civil pública. A defesa considera a decisão sensata “tendo em vista que o governador do Estado não é o responsável pela aferição da frequência e/ou ponto de funcionários, medida que compete ao responsável direto do órgão”.
Em janeiro deste ano, Justiça determinou o bloqueio de R$ 22 milhões de Marconi Perillo
Em janeiro deste ano, uma decisão do juízo da 11ª da Justiça Federal, que corria em segredo de justiça, determinou o bloqueio de cerca de R$ 22 milhões em imóveis de Marconi Perillo e do ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón, assim como de sua família. A medida de arresto, que consiste na apreensão judicial de bens para garantir a futura cobrança da dívida, foi decretada no mês passado e ocorreu no âmbito da operação Cash Delivery.
A divulgação da decisão só agora foi possível pois era mantida em segredo de justiça até que a ordem de arresto fosse cumprida. O pedido de arresto foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou a medida essencial para resguardar eventual condenação ao ressarcimento dos valores recebidos como propina, uma vez que os investigados, Perillo e Rincón, poderiam se desfazer de seu patrimônio até o julgamento final do feito.