O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), teve mais de R$ 550 milhões de reais em recursos e bens bloqueados pela Justiça na última terça-feira (19/2), por ato de improbidade administrativa. A indisponibilidade dos bens do tucano foi decretada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás.
A decisão da magistrada veio depois de acatar pedido da promotora Villis Marra, do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Segundo o Ministério Público, o ex-governador considerou restos a pagar de exercícios anteriores nos orçamentos dos exercícios seguintes, que “foram em grande parte cancelados sem que fossem efetivamente investidos na Saúde”.
Entre outros pontos citados na decisão da juíza, é que entre 2011 e 2014 foram incluídas despesas com inativos e pensionistas, que também seriam cancelados e lançados com restos a pagar no exercício posterior. Também na decisão, a juíza Zilmene cita relatírios técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que mostram que nos anos de 2011 a 2017, a receita líquida de impostos não corresponderam ao mínimo constitucional previsto, “haja vista diversos fatores não, ardilosamente, considerados, para elaboração dos cálculos”.
Em Janeiro deste ano, a Justiça determinou o arresto de bens imóveis do ex-governador de Goiás, da família de Jayme Rincón e de outras três pessoas. Ao todo são 40 imóveis que chegam ao valor acumulado de R$ 22 milhões.
Promotora do MP-GO entrou com pedido de bloqueio de bens de Marconi Perillo em novembro do ano passado
A ação contra o ex-governador Marconi Perillo por improbidade administrativa foi movida pela promotora de Justiça Villis Marra em novembro do ano passado. Villis alegou “irregularidades na aplicação de percentuais mínimos no desenvolvimento de ações e serviços públicos destinados à saúde exigida pela legislação”.
No processo, a promotora requereu liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador até o limite de R$ 558.386.110,00, como forma de garantir a reparação aos danos causados aos cofres públicos.
Além da condenação de Marconi nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Villis Marra requereu que o ex-gestor seja condenado ao pagamento de cerca de R$ 2,5 milhões a título de multa civil, correspondente a cem vezes o valor de sua última remuneração; mais aproximadamente R$ 250 mil por dano moral coletivo e difuso; e ainda R$ 555.630.390,00 destinados à reparação dos danos aos cofres públicos. Em relação ao Estado, a promotora pediu a proibição de inserir restos a pagar não amparados por disponibilidade financeira no exercício de inscrição no cálculo da apuração de investimento mínimo em ações e serviços públicos de saúde.