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Prefeitura de Goiânia afirma que beneficiários do Minha Casa Minha Vida devem pagar IPTU

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 19/02/2019 às 10:19
Prefeitura de Goiânia afirma que beneficiários do Minha Casa Minha Vida devem pagar IPTU

Foto: Reprodução

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Os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), inclusive os da Faixa I, devem pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com entendimento do próprio Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), responsável pela viabilização de recursos de natureza privada para financiamento das moradias. As informações foram publicadas no site da Prefeitura de Goiânia.

Para a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do FAR, a partir da assinatura do contrato e do recebimento das chaves, os contemplados assumem a responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas e qualquer outra contribuição ou encargo que recaia sobre o imóvel. Entre os impostos a serem pagos, está o IPTU 2019, que vence na próxima quinta-feira (21/2).

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Entende-se que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que imóveis de propriedade da Caixa têm direito a imunidade tributária, a assinatura do contrato marca a transferência da posse do imóvel para um particular e automaticamente afasta a proteção constitucional que impõe isenção de cobrança de imposto.

“O STF deu um decisão reconhecendo a imunidade dos imóveis que pertencem à Caixa, são aqueles que estão na propriedade do FAR. Esses imóveis, antes da venda, realmente pertencem ao Fundo e têm imunidade, conforme reconhecido pelo STF, mas, a partir da assinatura do contrato, o domínio do imóvel passa para o particular, sendo, portanto, devido o IPTU”, explicou o superintendente de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Lucas Morais.

Se houver contrato de arrendamento referente ao imóvel, mesmo que no Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Goiânia conste que a titularidade do imóvel pertença ao FAR, o Imposto Predial e Territorial Urbano é devido, inclusive porque a alteração na titularidade depende do próprio contratante.

“Por lei, desde 1975, o particular tem a obrigação de informar a assinatura deste contrato. Aqueles que deixaram de informar ao município receberam o boleto em nome do FAR, mas a cobrança é devida exatamente porque existe o contrato de arrendamento”, esclareceu o superintendente.

Guia de isenção do IPTU em Goiânia

Ainda de acordo com Lucas Morais, cabe ao morador que se apossou do imóvel do FAR requerer ao poder público municipal, por meio do Atende Fácil, o guia de isenção de taxa e apresentar no cartório a documentação necessária ao registro da propriedade. Com a atualização do cadastro, imobiliário, a titularidade deixa de ser emitida em nome do FAR.

A obrigatoriedade de atualizar o Cadastro Imobiliário é prevista no Código Tributário Municipal, que determina o prazo de 30 dias para comunicar à prefeitura mudanças relacionadas ao imóvel e à identificação do proprietário. Ao todo, segundo levantamento da Caixa Econômica Federal, Goiânia tem cerca de oito mil imóveis ligados ao Fundo de Arrendamento Residencial.

IPTU 2019

Moradores de Goiânia tem até o dia 21 de fevereiro para pagar o IPTU 2019. Mais de 500 mil boletos já foram entregues nas residências e até o dia 10 deste mês todos os contribuintes devem receber o guia de pagamento. De acordo com a Prefeitura de Goiânia, se o imposto for pago à vista, o morador tem 10% de desconto; também é possível parcelar o pagamento em até 11 vezes.

Os donos de imóveis edificados que ainda não receberam os boletos mas querem antecipar o pagamento, podem pegar o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) por meio do site da Prefeitura de Goiânia, nas unidades Atende Fácil do Paço Municipal ou Setor Cidade Jardim, ou nos postos de atendimento nas unidades Vapt Vupt. O procedimento é o mesmo para quem precisar emitir a segunda via do IPTU 2019.

Tags: beneficiáriosfundo de arrendamento residencial (far)iptu 2019minha casa minha vidapagamentoprefeitura de goiâniataxas e impostos

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